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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 280, DE 4 DE SETEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 4320/64, art. 45, I do Decreto nº 93.872/1986, bem como as Resoluções nº 10.002/2022 e nº 10.013/2022 - TRE-MA,

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Parágrafo Único do art. 45-A da Resolução TRE nº 10.002/2022, incluído pela Resolução nº 10.013/2022 - TRE-MA;

 

CONSIDERANDO as dificuldades relatadas pelos chefes de cartórios eleitorais,  em reunião realizada no dia 1º de setembro de 2022, concernente ao uso dos Cartões de Pagamento do Governo Federal - CPGF - para efetuar pagamento direto ao prestador dos serviços ou vendedor dos produtos com uso de função crédito.

 

R E S O L V E:

 

ALTERAR para 100% (cem por cento) o limite de saque com uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF das portarias concessórias de suprimentos de fundos já emitidas, para fornecimento de lanches e/ou refeições para alimentação de mesários em treinamento (1º Turno) e colaboradores eventuais (1º Turno e, se houver, 2º Turno) para as Eleições 2022, devendo a Coordenadoria de Orçamento de Finanças – COFIN realizar as modificações necessárias para cumprimento da medida.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA. Data certificada no sistema.

 

HEBERT PINHEIRO LEITE

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 180 de 06.09.2022, p. 3.