Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 52/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022 TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SECOA.

Designar o servidor Rikene Fontenele da Silva, matrícula nº. 3099819, como Fiscal local, no Fórum Eleitoral de Açailândia (Zonas 71ª e 98ª), referente ao Contrato nº. 42/2019celebrado com a empresa Limax Serviços Eirele (Lote 02), tendo por objeto a prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação das instalações físicas e mobiliárias dos prédios da Justiça Eleitoral do Maranhão com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, inclusive EPIs, conforme SEI nº. 0010079-40.2020.6.27.8000.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Instrução Normativa nº. 01/2019-TRE/MA ,

R E S O L V E:

Alterar a Portaria 1.033/2019 para,

I - Designar o servidor RIKENE FONTENELE DA SILVA , matrícula nº. 3099819, como Fiscal local, no Fórum Eleitoral de Açailândia (Zonas 71ª e 98ª), referente ao Contrato nº. 42/2019, celebrado com a empresa LIMAX SERVIÇOS EIRELE (Lote 02), tendo por objeto a prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação das instalações físicas e mobiliárias dos prédios da Justiça Eleitoral do Maranhão com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, inclusive EPIs, conforme SEI nº. 0010079-40.2020.6.27.8000.

II - Ato contínuo, designar a servidora AURENI SILVA DE QUEIROZ, matrícula nº. 30990027, como substituta nos afastamentos e impedimentos legais do titular.

O acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores, em conformidade com as condições previstas no edital e termo de referência.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de março de 2022.

LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 54 de 28.03.2022, p. 3.