Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 70/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SECOA.

Designar servidor,  matrícula nº. 3099257 para gestor do Contrato nº. 13/2022, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e a empresa LVM Comércio e Serviços de Informática Ltda, que tem por objeto a aquisição de webcam para videoconferência.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Portaria nº. 361/2022-TRE/MA,

R E S O L V E:

Revogar a Portaria nº 65/2022.

 

 I – Designar o servidor JAIME MONTEIRO DA SILVA JÚNIORmatrícula nº. 3099257 para gestor do Contrato nº. 13/2022, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e a empresa LVM COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, que tem por objeto a aquisição de webcam para videoconferência,, conforme SEI nº. 0007809-09.2021.6.27.8000.

Ato contínuo, designar o servidor JÚLIO CÉSAR MACÊDO DUTRA, matrícula nº. 3099591, como substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular;

II - Designar para fiscal demandante o servidor LUAN RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº. 30990672, e como substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular o servidor GUALTER GONÇALVES LOPES JÚNIOR, matrícula nº. 3099068;

III - Designar para fiscal técnico o servidor GEORGE ANDRÉ MELO CASTRO, matrícula nº. 3099619, e como substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular o servidor CHARLES ABREU MARTINS, matrícula nº. 3099621;

O acompanhamento e a fiscalização do referido contrato serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

            TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís-MA, datado e assinado eletronicamente.

 

LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 75 de 02.05.2022, p. 2.