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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 74/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC.

Dispõe sobre a criação e a composição da Comissão de Gestão de Contratos de TIC.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHAO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, considerando a Portaria no. 707 2016 deste Tribunal e a Resolução CNJ 182 2013,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os servidores JAIME MONTEIRO DA SILVA JUNIOR, Analista Judiciário, matrícula no. 3099257 e JULIO CÉSAR MACÊDO DUTRA, Técnico Judiciário, matrícula no. 3099591, funcionários do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para comporem a Comissão de Gestão de Contratos de TIC (COGECON), ficando a presidência a cargo do primeiro servidor, que, na hipótese de seu afastamento e ou impedimento legal, será substituído pelo segundo servidor.

Art. 2º   A Comissão de Gestão de Contratos de TIC ficará subordinada ao Núcleo de Governança e Gestão de TIC – NIC.

Art. 3º   A Comissão de Gestão de Contratos de TIC deverá adotar providências com vistas a realizar a gestão dos contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste tribunal, atendendo aos requisitos estabelecidos na portaria n707, de 05 de agosto de 2016.

Parágrafo único. O disposto nesse artigo não se aplica aos contratos de responsabilidade da Comissão Permanente de Apoio à Gestão de Contratações (COPAC) à qual compete atuar na gestão de contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, com a assistência de fiscais designados.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 62/2021 TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC assinada no dia 7 de dezembro de 2021.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se

Luann de Matos Oliveira Soares

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 83 de 12.05.2022, págs. 2 e 3.