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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 157, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

Estabelece o processo de Gerenciamento, Manutenção e Conservação de Mídias e Suprimentos no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

CONSIDERANDO as melhores práticas de gerenciamento de serviços de tecnologia da informação,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implementar e sistematizar o Processo de Gerenciamento, Manutenção e Conservação de Mídias e Suprimentos no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o processo de Gerenciamento, Manutenção e Conservação de Mídias e Suprimentos.

Art. 2º O processo de Gerenciamento, Manutenção e Conservação de Mídias e Suprimentos tem como objetivo levantar as necessidades, planejar a aquisição, adquirir, receber, conservar, gerir e prover a necessidade do TRE-MA de mídias e suprimentos para o funcionamento das urnas eletrônicas do estado do Maranhão.

Art. 3º A Seção de Administração de Mídias e Depósito de Urnas (SEMDU) é a unidade responsável pela gestão do processo, cabendo-lhe o acompanhamento, controle e a melhoria, além de receber as dúvidas e sugestões acerca do processo para análise e providências necessárias.

Art. 4º Fica aprovado o manual do processo de Gerenciamento, Manutenção e Conservação de Mídias e Suprimentos, Anexo I desta Portaria.

Paragrafo único: Pequenas correções e revisões no manual, que não impliquem na modificação de fluxo ou de responsabilidades, poderão ser realizadas com aprovação somente do Comitê Gestor de TIC, mantendo-se o histórico de versionamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

ALLANA MACHADO PRAZERES 

Diretora-Geral Substituta

ANEXO I Manual do Processo de Gerenciamento manutencao e conservacao de midias e Suprimentos.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 207 de 23.11.2023, p.4