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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 28, DE 2 DE MARÇO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 104, DE 3 DE AGOSTO DE 2023.)

Designa servidores para gestão e fiscalização do Contrato nº 9/2023 (Pregão Eletrônico nº 1/2023), cujo objeto é a prestação dos serviços continuados de apoio administrativo na área de recepção do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e Fórum Eleitoral de São Luís.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Portaria nº. 361/2022-TRE/MA,

 

R E S O L V E:

 

I – Designar o servidor ALISSON MARTINS DANTAS, matrícula nº 3099691, como gestor titular, e o servidor EMMANUEL NATALINO CUNHA DA SILVA JÚNIOR, matricula nº 3099973, como gestor substituto do Contrato nº 9/2023 (Pregão Eletrônico nº 1/2023), cujo objeto é a prestação dos serviços continuados de apoio administrativo na área de recepção do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e Fórum Eleitoral de São Luís, conforme SEI nº 0013318-81.2022.6.27.8000;

 

II - Ato contínuo, designar os servidores abaixo descriminados como fiscal titular; e o fiscal substituto, nos afastamentos e impedimentos legais do titular:

 

POSTOS

LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

FISCAL TITULAR / SUBSTITUTO

1

Prédio-sede

FRANCISCO EMERSON SENA COSTA – Matrícula nº 3099595 /

RAIMUNDO NONATO CARDOSO - Matrícula nº 309992

2

Prédio-anexo

ROSÂNGELA PINHO DE MIRANDA - Matrícula nº 3099971 /

SAMIRA ALVES BRITO - Matrícula nº 3099571

3

Prédio do Fórum de São Luís

SIMONE OLIVEIRA PEREIRA - Matrícula nº 30990568 /

SANDRA HELENA CASTRO TORRES - Matrícula nº 309963

 

A gestão, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

MÁRIO LOBÃO CARVALHO

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 59 de 10.04.2023, p. 4-5.