Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 52, DE 2 DE MAIO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 38, DE 8 DE MARÇO DE 2024.)

Designa servidores para gestão e fiscalização do Contrato nº 60/2018 (Pregão Eletrônico nº 51/2018), firmado junto à empresa ICP ELEVADORES COMERCIO E SERVICOS EIRELI, referente à manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento integral de peças, em 04 elevadores.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Portaria nº. 361/2022-TRE/MA,

R E S O L V E:

 

Revogar a Portaria nº 1411/2021 (nos termos do Despacho nº 20956/ 2023 – SEI nº 0008565-18.2021.6.27.8000)

 

Designar o servidor LEONARDO ANDRADE DE SOUSA, matrícula nº. 30990112, como Gestor do Contrato nº 60/2018 (Pregão Eletrônico nº 51/2018), firmado junto à empresa ICP ELEVADORES COMERCIO E SERVICOS EIRELI, referente à manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento integral de peças, em 04 elevadores fabricação Thyssenkrupp, sendo 2 (dois) elevadores instalados no Fórum Eleitoral de São Luís e  02 (dois) elevadores instalados no anexo do prédio sede do TRE-MA, conforme SEI nº 0000555-19.2020.6.27.8000 e 0008565-18.2021.6.27.8000.

Designar a servidora IDA VASCONCELOS PEREIRA DA SILVA, matrícula nº. 309999, como substituta nos afastamentos e impedimentos legais do titular.

Designar os servidores PAULO ROBERTO MENDES DA SILVA, matrícula nº. 3099054 e HAILTON FARIAS PEREIRA, matrícula nº 30990570, como fiscal titular e substituto, respectivamente.

O acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores, em conformidade com as condições previstas no edital e respectivo termo de referência.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

MÁRIO LOBÃO CARVALHO

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 88 de 22.05.2023, p. 14-15.