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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 84, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Atualiza o processo de Gerenciamento de Mudanças no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO as boas práticas da Biblioteca ITIL para Gerenciamento de Serviços de TIC,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de aprimorar o Processo de Gerenciamento de Mudanças, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o processo de Gerenciamento de Mudanças.

Art. 2º O processo de Gerenciamento de Mudanças tem como objetivo supervisionar, regular e implementar alterações no ambiente de TIC do TRE-MA, com o intuito de preservar a estabilidade e a confiança nos serviços de TIC.

Art. 3º O Comitê de Mudanças será responsável pela aprovação das mudanças consideradas críticas para o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Parágrafo único. O Comitê de Mudanças é composto pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelo Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelo Coordenador de Sistemas e Inovação e pelo chefe da Seção de Segurança Cibernética.

Art. 4° O Gerente de Mudanças será responsável pela aprovação das mudanças classificadas como padrão. 

Parágrafo único. O papel de gerente de mudanças é exercido pelo coordenador vinculado à seção responsável pela mudança.

Art. 5º Fica aprovado o Manual do Processo de Gerenciamento de Mudanças, Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único: Alterações menores e revisões no manual, que não impliquem na modificação de fluxo ou de responsabilidades, poderão ser realizadas com aprovação somente no Comitê Gestor de TIC, mantendo-se o histórico de versionamento.

Art. 6º Revoga-se a Portaria DG nº 125/2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MARIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral

ANEXO I Manual do Processo de Gerenciamento de Mudanças

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 124 de 14.07.2023, p.19-20