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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 29, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

Designa servidor como gestor titular e seus substitutos, do Contrato nº. 27/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância armada e desarmada nas dependências dos Fóruns Eleitorais de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Imperatriz, Caxias, Timon, Depósito de Urnas de São Luís, prédio-sede e anexo do Tribunal, bem como serviços de supervisão de vigilância, agente de portaria e monitoramento de CFTV.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Portaria nº. 361/2022-TRE/MA, 

 

R E S O L V E: 

Alterar a Portaria DG nº 41/2023, e

 

I - Designar o servidor EMMANUEL NATALINO CUNHA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 3099973, como gestor titular do Contrato nº. 27/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância armada e desarmada nas dependências dos Fóruns Eleitorais de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Imperatriz, Caxias, Timon, Depósito de Urnas de São Luís, prédio-sede e anexo do Tribunal, bem como serviços de supervisão de vigilância, agente de portaria e monitoramento de CFTV (SEI nº 0002708-25.2020.6.27.8000), conforme SEI nº 0010309-77.2023.6.27.8000;

II - Designar o servidor ALISSON MARTINS DANTAS, matrícula nº. 3099691, como gestor substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular; 

III - Ato contínuo, designar as servidoras ÂNGELA CRISTINA ELVAS BOHN, matrícula nº. 3099839, LIA RAQUEL CLEMENTINO SANTOS, matrícula nº. 3099760 e ANDRÉA PATRÍCIA M. DE SOUSA SANTOS,  matrícula nº.​ 3099842,  como gestoras substitutas eventuais;  

IV - O chefe da Seção de Gestão de Contratos - SEGEC, poderá indicar, no processo de contratação, uma das substitutas eventuais designadas no item III, para substituir o gestor titular em caso de afastamento do Gestor Substituto ou caso o considere sobrecarregado de atividades;

V - Convalidar os atos praticados pelos servidores a partir de 9/2/2024.

O acompanhamento e a gestão do referido objeto serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

MÁRIO LOBÃO CARVALHO

 Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 25  de 22.02.2024, p.7