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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 36, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Aprovar a 1ª Revisão do Processo de Gerenciamento das Capacitações de TIC.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, considerando a Portaria nº. 1006/2023 deste Tribunal e a Resolução CNJ n.º 468/2022,

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre o Planejamento Tático da STIC e o Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e Estratégia Nacional do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que, dentre outros itens, estabelece os macroprocessos e processos mínimos para atender às demandas de TIC,

CONSIDERANDO o levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO o disposto no item GGES-14 do Plano Diretor de TIC, estabelecido no SEI n° 0006097-81.2021.6.27.8000,

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 9.872/2021 que estabelece a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Comitê de Gestão de TIC (CGTIC) em reunião ordinária realizada em 27/02/2024,

 

RESOLVE: 

Art. 1° Fica instituída a nova versão do Processo de Gerenciamento das Capacitações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, conforme Manual do Processo, Anexo I desta Portaria.

Art. 2° O Processo de Gerenciamento das Capacitações de TIC é o processo responsável por garantir o desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, gestão e atualização tecnológica dos servidores da STIC.

Art. 3° O Processo de Gerenciamento das Capacitações de TIC será revisado quando necessário.

§ 1º As modificações no processo devem ser aprovadas pelo Comitê Gestor de TIC e pelo Comitê de Governança de TI, ou outro que acumule as suas atribuições, desde que seja multidisciplinar.

Art. 4° Ao responsável pela Assessoria de Apoio à STIC cabe o papel de gestor do Processo de Gerenciamento de Capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria DG n.º 45/2021TRE-MA/PR/DG/STIC/GABSTIC.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

MARIO LOBÃO CARVALHO

Diretor-Geral

 

ANEXO I

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 35 de 07.03.2024, p. 8-9.