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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 666, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de reformular os critérios e requisitos para participação em concursos de remoção interna no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VII do art. 68 do Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal, e considerando o constante no Processo SEI nº. 0002580-29.2025.6.27.8000,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos que possam proporcionar mudanças em edital de realização de concurso interno de remoção, alinhando com as melhores práticas de outros tribunais e, assim, o processo de remoção seja mais justo e equitativo.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a reformulação nos critérios e requisitos para participação em concursos de remoção interna no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes membros(as):

I – Gilson Rodrigues Borges – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

II – Mariana Herculana Anjos Destro – Supervisão de Apoio à SGP (SASGP);

III – Fabiana Silva Ribeiro – Analista Judiciária, lotada na Seção de Gestão da Força de Trabalho (SEFOT); e

IV – Joelma Neres Torres – Técnica Judiciária, lotada 64ª Zona Eleitoral – Cândido Mendes

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do servidor Gilson Rodrigues Borges, Secretário de Gestão de Pessoas, sendo substituído, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pela servidora Mariana Herculana Anjos Destro, Supervisora de Apoio à SGP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI
Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 101 de 20.06.2025, p. 8.

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