
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DG Nº 678, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Designa servidores(as) que realizaram o Atendimento ao Eleitor com Biometria no ARRAIAL DO IPEM - CALHAU, nos dias 14/06/2025 e 15/06/2025.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a relevância da ampla divulgação dos atos relacionados ao processo eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior segurança, autenticidade e confiabilidade na identificação dos eleitores por meio do cadastramento biométrico;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) relacionados(as) no ANEXO I, que realizaram o Atendimento ao Eleitor com Biometria no ARRAIAL DO IPEM - CALHAU, nos dias 14/06/2025 e 15/06/2025.
Art. 2º Os(as) servidores(as) relacionados(as) no ANEXO I desta Portaria, estiveram sob a Coordenação da servidora, JULIANNA DE AZEVEDO GONZALEZ (Mat. 30990469) Chefe de Cartório da 03ª Zona Eleitoral de São Luís.
Art. 3º Fica autorizada a Supervisora de Apoio à Secretaria de Gestão de Pessoas (SASGP), Mariana Herculana Anjos Destro (Mat. 3099772), efetuar o registro no sistema informatizado próprio, das solicitações de extensão de carga horária dos(as) servidores(as) relacionados no ANEXO I desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 14/06/2025.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data certificada pelo sistema.
KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI
DIRETOR-GERAL
ANEXO I
SERVIDORES SELECIONADOS PARA O ATENDIMENTO AO ELEITOR NO DIA 14/06/2025:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
JOÃO BATISTA DE JESUS OLIVEIRA | 30990516 |
FERNANDA DE NAZARETH CARVALHO | 3099826 |
SERVIDORES SELECIONADOS PARA O ATENDIMENTO AO ELEITOR NO DIA 15/06/2025:
SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA |
MÁRCIA TEREZA AYRES ABREU - | 3099601 |
IDA VASCONCELOS PEREIRA DA SILVA | 309999 |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 101 de 20.06.2025, p. 6.