Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 3/2026 TRE-MA/PRES/DG/SGP, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre os valores, os limites quantitativos, os critérios de designação e as regras para o reembolso de despesas de deslocamento devidos aos(às) Oficiais de Justiça pelo cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO a Portaria TRE-MA nº 648/2024, que dispõe sobre a designação de Oficiais de Justiça e o reembolso de despesas decorrentes do cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão;

 

CONSIDERANDO o princípio da economicidade, que orienta a Administração Pública na gestão eficiente dos recursos públicos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a distribuição, execução, controle orçamentário e prestação de contas dos recursos destinados ao pagamento de reembolso pelos cumprimentos de mandados realizados por Oficiais de Justiça,

 

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria estabelece os valores, os limites quantitativos mensais, os critérios de designação e as demais regras aplicáveis ao reembolso das despesas de deslocamento devidas aos(às) Oficiais de Justiça pelo cumprimento de mandados no âmbito da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais, no exercício de 2026.

 

CAPÍTULO II

DOS VALORES E DOS LIMITES DE REEMBOLSO

Art. 2º As categorias e os respectivos valores de indenização por mandado cumprido constam do Anexo I desta Portaria, observada a distinção entre a utilização de meios próprios de locomoção e a utilização de veículo e combustível disponibilizados pelo Poder Público.

Art. 3º Nos cumprimentos de mandados que demandem deslocamento superior a 20 (vinte) quilômetros da sede da Zona Eleitoral, o valor do reembolso será acrescido de 60% (sessenta por cento), considerando-se a distância e o tempo de deslocamento.

§ 1º A distância será apurada com base no Sistema de Gestão e Logística Eleitoral (SIGEL) ou em outras ferramentas de georreferenciamento disponíveis, adotando-se, preferencialmente, o menor percurso entre a sede da Zona Eleitoral e o local da prestação do serviço.

§ 2º A comprovação do deslocamento deverá ser realizada mediante o preenchimento do formulário constante do Anexo II desta Portaria.

§ 3º Quando o deslocamento ensejar pagamento de diárias e emissão de passagens e for custeado por suprimento de fundos ou qualquer outra vantagem tendente a indenizar a prestação do serviço, não será devido o pagamento do reembolso.

Art. 4º Os limites mensais de cumprimento de mandados, inclusive no que se refere às tentativas frustradas, deverão ser rigorosamente observados pelas unidades, conforme estabelecido no Anexo III desta Portaria, observada a disponibilidade orçamentária.

§ 1º Nos 30 (trinta) dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral, excepcionalmente, desde que devidamente justificada a necessidade do serviço, o limite do referido período poderá ser ampliado em até 10% (dez por cento) do limite anual estabelecido.

§ 2º A utilização da ampliação de até 10% (dez por cento) prevista no § 1º implicará a correspondente dedução do limite anual estabelecido para a unidade, a qual será absorvida pelos limites dos meses subsequentes, dentro do mesmo exercício.

§ 3º Durante o período eleitoral, compreendido entre o registro de candidaturas e a diplomação dos eleitos, excepcionalmente, havendo dotação orçamentária suficiente e mediante justificativa da necessidade do serviço, os limites mensais fixados poderão ser ampliados, desde que previamente autorizados pela Diretoria-Geral.

 

CAPÍTULO III

DA DESIGNAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Art. 5º Compete ao(à) Presidente, no âmbito da Secretaria do Tribunal, aos(às) Juízes(as), nas Zonas Eleitorais do interior do Estado, e ao(à) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum Eleitoral, em relação à Central de Cumprimento de Mandados da Capital, a designação formal, mediante Portaria, de servidores(as) para atuarem na respectiva circunscrição como Oficiais de Justiça, observado o escalonamento de prioridade descrito na Portaria TRE-MA nº 648/2024.

Parágrafo único. Para a designação de que trata o caput, as unidades deverão observar a documentação exigida na Portaria TRE-MA nº 648/2024, de modo a assegurar a comprovação do vínculo e o pleno atendimento às condições legais indispensáveis ao exercício da função.

Art. 6º O quantitativo de servidores(as) designados(as) para o exercício da função de Oficial de Justiça não excederá o limite estabelecido no Anexo III desta Portaria.

 

CAPÍTULO IV

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO REEMBOLSO

Art. 7º Serão passíveis de reembolso as despesas efetivamente realizadas com deslocamento para o cumprimento de mandados, tanto nas diligências positivas quanto nas tentativas frustradas.

§ 1º O reembolso fica condicionado ao correto preenchimento do Mapa Mensal de Mandados Cumpridos, acompanhado do respectivo atestado, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV desta Portaria.

§ 2º Deverá ser assegurada a veracidade das informações prestadas nos Anexos II e IV, bem como a efetiva realização dos mandados nele relacionados, para fins de prestação de contas perante os órgãos de controle interno e externo.

Art. 8º A documentação comprobatória deverá permanecer sob a guarda da unidade solicitante pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da conclusão dos procedimentos descritos nos arts. 3º e 7º desta Portaria, para fins de eventual auditoria.

 

CAPÍTULO V

DO CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

Art. 9º O controle e o acompanhamento da execução orçamentária de que trata esta Portaria serão de responsabilidade da Coordenadoria de Pessoal (COPES).

Art. 10 O custeio do reembolso das despesas de deslocamento dos(as) Oficiais de Justiça, referentes ao cumprimento de mandados no exercício de 2026, fica condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários, observados os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 11 Na execução orçamentária pelas unidades solicitantes, deverá ser dada prioridade ao pagamento de mandados com resultado positivo, de modo a evitar o comprometimento da dotação com tentativas frustradas.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Casos excepcionais serão submetidos à deliberação do(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

São Luís (MA), data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do TRE-MA

 

 

 

ANEXO I

 

VALOR DO REEMBOLSO QUANDO HOUVER A UTILIZAÇÃO DE MEIOS PRÓPRIOS DE LOCOMOÇÃO

DILIGÊNCIA

VALOR

Notificação, Verificação, Intimação, Citação, Constatação

R$ 35,00

 

VALOR DO REEMBOLSO QUANDO HOUVER A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO E/OU COMBUSTÍVEL DISPONIBILIZADO PELO PODER PÚBLICO

DILIGÊNCIA

VALOR

Notificação, Verificação, Intimação, Citação, Constatação

R$ 30,00

 

ANEXO II

 

MAPA MENSAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS

(LOCALIDADES SITUADAS A MAIS DE 20 KM DA SEDE)

 

Zona Eleitoral: ____________________

Oficial de Justiça: ____________________________________

Matrícula: ________________

Período do deslocamento: ____ a ____ / ____ / ____

Descrição Detalhada:

ORDEM

PROCESSO

TIPO DE MANDADO

LOCALIDADE/BAIRRO

DISTÂNCIA (KM)

OBSERVAÇÃO

1          
2          
3          
4          
5          
6          

Observação.: Este Mapa deverá acompanhar, no Processo SEI, o Mapa Mensal de Cumprimento de Mandados (Positivos e Tentativas Frustradas), referente ao respectivo mês de pagamento.

 

A T E S T O

 

ATESTO que foram realizados ____ cumprimentos de mandados nas localidades acima indicadas, situadas a mais de 20 (vinte) quilômetros da sede da Zona Eleitoral, para fins de pagamento do reembolso devido ao(à) Oficial de Justiça acima mencionado(a), bem como para registro administrativo e eventual verificação pelos órgãos de controle, observados os limites mensais estabelecidos na Portaria 3/2026.

 

Local e data:

 

Assinatura do(a) Chefe de Cartório

 

ANEXO III

 

LIMITES DE DESIGNAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA E DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA

ORDEM

ZE

MUNICÍPIOS ABRANGIDOS

QTDE OFICIAL

TOTAL MÊS

LIMITE

JAN-MAI

TOTAL MÊS

LIMITE

JUN-DEZ

TOTAL 2026

ORÇAMENTO ZE

1

SÃO LUÍS

3

12

60

28

196

256

R$ 8.960,00

2

SÃO LUÍS

3

12

60

28

196

256

R$ 8.960,00

3

SÃO LUÍS

3

12

60

28

196

256

R$ 8.960,00

4

CAXIAS

2

10

50

24

168

218

R$ 7.630,00

5

ALDEIAS ALTAS

1

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

6

SENADOR ALEXANDRE COSTA, SÃO JOÃO DO SOTER

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

7

CODÓ, TIMBIRAS

2

10

50

24

168

218

R$ 7.630,00

8

COROATÁ, PERITORÓ

2

10

50

24

168

218

R$ 7.630,00

9

PEDREIRAS, TRIZIDELA DO VALE

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

10

10ª

SÃO LUÍS

3

12

60

28

196

256

R$ 8.960,00

11

11ª

ALTO PARNAÍBA, TASSO FRAGOSO

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

12

12ª

ARAIOSES, ÁGUA DOCE DO MARANHÃO

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

13

13ª

BACABAL

1

10

50

24

168

218

R$ 7.630,00

14

14ª

CURURUPU

1

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

15

15ª

GRAJAÚ, ITAIPAVA DO GRAJAÚ

2

10

50

24

168

218

R$ 7.630,00

16

16ª

ITAPECURU MIRIM

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

17

17ª

BENEDITO LEITE, NOVA IORQUE, PASTOS BONS

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

18

18ª

BACABEIRA, ROSÁRIO, SANTA RITA

2

10

50

24

168

218

R$ 7.630,00

19

19ª

TIMON

2

10

50

24

168

218

R$ 7.630,00

20

20ª

CAJARI, VIANA

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

21

21ª

BARÃO DE GRAJAÚ, SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

22

22ª

BALSAS

1

10

50

24

168

218

R$ 7.630,00

23

23ª

BARRA DO CORDA

2

10

50

24

168

218

R$ 7.630,00

24

24ª

ANAPURUS, BREJO, MILAGRES DO MARANHÃO, SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO

3

10

50

24

168

218

R$ 7.630,00

25

25ª

BURITI

1

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

26

26ª

CAROLINA

1

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

27

27ª

ARARI

1

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

28

28ª

AFONSO CUNHA, COELHO NETO, DUQUE BACELAR

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

29

29ª

COLINAS, JATOBÁ

2

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

30

30ª

CEDRAL, CENTRAL DO MARANHÃO, GUIMARÃES, MIRINZAL, PORTO RICO DO MARANHÃO

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

31

31ª

AXIXÁ, ICATU

2

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

32

32ª

HUMBERTO DE CAMPOS, PRIMEIRA CRUZ, SANTO AMARO DO MARANHÃO

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

33

33ª

IMPERATRIZ

2

10

50

24

168

218

R$ 7.630,00

34

34ª

SAMBAÍBA, SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

35

35ª

ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

36

36ª

PARNARAMA

1

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

37

37ª

PINHEIRO

2

10

50

24

168

218

R$ 7.630,00

38

38ª

BACURITUBA, PALMEIRÂNDIA, SÃO BENTO

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

39

39ª

TURIAÇU

1

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

40

40ª

PAULINO NEVES, TUTÓIA

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

41

41ª

VITÓRIA DO MEARIM

1

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

42

42ª

CHAPADINHA, MATA ROMA

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

43

43ª

MONÇÃO, PINDARÉ-MIRIM

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

44

44ª

BURITI BRAVO, LAGOA DO MATO, PASSAGEM FRANCA

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

45

45ª

PENALVA

1

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

46

46ª

CAMPESTRE DO MARANHÃO, LAJEADO NOVO, PORTO FRANCO, SÃO JOÃO DO PARAÍSO

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

47

47ª

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

48

48ª

DOM PEDRO, GOVERNADOR ARCHER

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

49

49ª

ALTAMIRA DO MARANHÃO, BREJO DE AREIA, VITORINO FREIRE

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

50

50ª

NINA RODRIGUES, PRESIDENTE VARGAS, VARGEM GRANDE

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

51

51ª

MAGALHÃES DE ALMEIDA, SANTANA DO MARANHÃO, SÃO BERNARDO

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

52

52ª

ALCÂNTARA

1

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

53

53ª

PARAIBANO, SUCUPIRA DO RIACHÃO, SÃO JOÃO DOS PATOS

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

54

54ª

JOSELÂNDIA, PRESIDENTE DUTRA, SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

55

55ª

CARUTAPERA, LUÍS DOMINGUES

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

56

56ª

BARREIRINHAS

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

57

57ª

SANTA INÊS

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

58

58ª

BURITIRANA, JOÃO LISBOA, SENADOR LA ROCQUE

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

59

60ª

FORTUNA, GOVERNADOR LUIZ ROCHA, SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

60

61ª

ESPERANTINÓPOLIS, POÇÃO DE PEDRAS, SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, SÃO ROBERTO

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

61

62ª

LORETO, SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO, SÃO FÉLIX DE BALSAS

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

62

63ª

CAJAPIÓ, SÃO JOÃO BATISTA, SÃO VICENTE FERRER

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

63

64ª

AMAPÁ DO MARANHÃO, CÂNDIDO MENDES, GODOFREDO VIANA

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

64

65ª

DAVINÓPOLIS, IMPERATRIZ

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

65

66ª

BOM LUGAR, CONCEIÇÃO DO LAGO-AÇU, LAGO VERDE

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

66

67ª

BERNARDO DO MEARIM, IGARAPÉ GRANDE, LIMA CAMPOS

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

67

68ª

CANTANHEDE, MATÕES DO NORTE, PIRAPEMAS

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

68

69ª

CAPINZAL DO NORTE, SANTO ANTÔNIO DOS LOPES

2

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

69

70ª

ALTO ALEGRE DO PINDARÉ, SANTA LUZIA

2

10

50

24

168

218

R$ 7.630,00

70

71ª

AÇAILÂNDIA

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

71

72ª

MIRADOR, SUCUPIRA DO NORTE

2

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

72

73ª

BELÁGUA, SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, URBANO SANTOS

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

73

74ª

LAGO DA PEDRA, LAGO DO JUNCO, LAGO DOS RODRIGUES, LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

3

10

50

24

168

218

R$ 7.630,00

74

75ª

FEIRA NOVA DO MARANHÃO, RIACHÃO

2

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

75

76ª

SÃO LUÍS

3

12

60

28

196

256

R$ 8.960,00

76

77ª

BELA VISTA DO MARANHÃO, IGARAPÉ DO MEIO, TUFILÂNDIA

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

77

78ª

BOM JARDIM, SÃO JOÃO DO CARÚ

2

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

78

79ª

SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, TUNTUM

2

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

79

80ª

NOVA OLINDA DO MARANHÃO, PRESIDENTE MÉDICI, SANTA LUZIA DO PARUÁ

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

80

81ª

MATÕES

1

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

81

82ª

ESTREITO, SÃO PEDRO DOS CRENTES

2

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

82

83ª

SANTA HELENA, TURILÂNDIA

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

83

84ª

SÃO MATEUS DO MARANHÃO

1

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

84

86ª

MATINHA, OLINDA NOVA DO MARANHÃO

3

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

85

87ª

OLHO DÁGUA DAS CUNHÃS, PIO XII, SATUBINHA

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

86

89ª

SÃO LUÍS

3

12

60

28

196

256

R$ 8.960,00

87

92ª

SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA, VILA NOVA DOS MARTÍRIOS

2

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

88

93ª

PAÇO DO LUMIAR, RAPOSA

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

89

95ª

BOM JESUS DAS SELVAS, BURITICUPU

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

90

96ª

ARAGUANÃ, GOVERNADOR NEWTON BELLO, ZÉ DOCA

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

91

97ª

FERNANDO FALCÃO, JENIPAPO DOS VIEIRAS

2

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

92

98ª

CIDELÂNDIA, ITINGA DO MARANHÃO, SÃO FRANCISCO DO BREJÃO

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

93

99ª

AMARANTE DO MARANHÃO, SÍTIO NOVO

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

94

100ª

BOA VISTA DO GURUPI, CENTRO NOVO DO MARANHÃO, JUNCO DO MARANHÃO, MARACAÇUMÉ

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

95

101ª

CENTRO DO GUILHERME, GOVERNADOR NUNES FREIRE, MARANHÃOZINHO

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

96

102ª

MARAJÁ DO SENA, PAULO RAMOS

2

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

97

103ª

GOVERNADOR EDISON LOBÃO, MONTES ALTOS, RIBAMAR FIQUENE

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

98

104ª

ARAME

1

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

99

105ª

FORMOSA DA SERRA NEGRA, FORTALEZA DOS NOGUEIRAS, NOVA COLINAS

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

100

106ª

PEDRO DO ROSÁRIO, PRESIDENTE SARNEY

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

101

107ª

APICUM-AÇU, BACURI, SERRANO DO MARANHÃO

2

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

102

108ª

GONÇALVES DIAS, GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS, GRAÇA ARANHA

3

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

103

109ª

ANAJATUBA, MIRANDA DO NORTE

2

8

40

22

154

194

R$ 6.790,00

104

110ª

CACHOEIRA GRANDE, MORROS, PRESIDENTE JUSCELINO

2

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

105

111ª

BEQUIMÃO, PERI MIRIM

2

6

30

20

140

170

R$ 5.950,00

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL

 

SEDE

TOTALOFICIAL

TOTAL/MÊS

TOTAL MANDADOS

(JAN A DEZ)

ORÇAMENTO

SÃO LUÍS

3

25

300

R$ 10.500,00

 

 

ANEXO IV

 

MAPA MENSAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS

(POSITIVOS E TENTATIVAS FRUSTRADAS)

 

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus/Zona Eleitoral: ____________________

Oficial de Justiça: ____________________________________

Matrícula: ________________

Período do deslocamento: ____ a ____ / ____ / ____

Descrição Detalhada:

ORDEM

PROCESSO

TIPO DE MANDADO

LOCALIDADE/BAIRRO

MANDANDOCUMPRIDO

TENTATIVAFRUSTRADA

1

         

2

         

3

         

4

         

5

         

6

         

 

A T E S T O

 

ATESTO que foram realizadas ____ mandados cumpridos e ____ tentativas frustradas, totalizado ____ deslocamentos, conforme registros acima, para fins de pagamento do reembolso devido ao(à) Oficial de Justiça acima mencionado(a), bem como para registro administrativo e eventual verificação pelos órgãos de controle, observados os limites mensais estabelecidos na Portaria 3/2026.

 

Local e data:

 

Assinatura do(a) Chefe de Cartório

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 49 de 07.04.2026, p. 3-13.

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