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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DE PESSOAL Nº 2/2025 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COPES, DE 04 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a autorização para a realização de serviço extraordinário nos dias 5 e 6 de julho de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento dos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, para fins de apuração dos indicadores relacionados à premiação por desempenho;

 

CONSIDERANDO o cronograma estabelecido para inclusão de processos em pauta virtual, cujo prazo final é o dia 7 de julho de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-MA nº 209/2022, que disciplina a jornada de trabalho e os critérios para a extensão de carga horária dos(as) servidores(as) no âmbito deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO, ainda, os termos da Resolução TRE-MA nº 10.244/2024, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a prestação de serviço extraordinário, nos dias 5 e 6 de julho de 2025, aos(às) servidores(as) lotados(as) nos Gabinetes dos Membros da Corte e na Procuradoria Regional Eleitoral, bem como aos(às) servidores(as) designados(as) pela Portaria nº 2/2025, que integram a equipe de apoio.

Parágrafo único. A prestação de serviço extraordinário fica limitada ao máximo de 5 (cinco) horas por dia, sendo permitido o registro de ponto no intervalo das 8 às 18 horas, observando-se o limite de até 15 (quinze) minutos antes do início e até 15 (quinze) minutos após o término da jornada.

Art. 2º A solicitação de extensão de carga horária deverá ser formalizada pelos(as) gestores(as) competentes, no caso dos(as) servidores(as) dos Gabinetes e da Procuradoria Regional Eleitoral, e pelo(a) Secretário(a) Judiciário(a) Único(a) de 1º e 2º Graus, no caso dos(as) servidores(as) designados(as) pela Portaria nº 2/2025.

Art. 3º A realização de serviço extraordinário está condicionada ao estrito cumprimento dos critérios estabelecidos na Portaria TRE-MA nº 209/2022 e na Resolução TRE-MA nº 10.244/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

São Luís/MA, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
 Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 112 de 07.07.2025, p. 4.

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