
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2/2025 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COPES, DE 04 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização para a realização de serviço extraordinário nos dias 5 e 6 de julho de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento dos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, para fins de apuração dos indicadores relacionados à premiação por desempenho;
CONSIDERANDO o cronograma estabelecido para inclusão de processos em pauta virtual, cujo prazo final é o dia 7 de julho de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-MA nº 209/2022, que disciplina a jornada de trabalho e os critérios para a extensão de carga horária dos(as) servidores(as) no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO, ainda, os termos da Resolução TRE-MA nº 10.244/2024, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prestação de serviço extraordinário, nos dias 5 e 6 de julho de 2025, aos(às) servidores(as) lotados(as) nos Gabinetes dos Membros da Corte e na Procuradoria Regional Eleitoral, bem como aos(às) servidores(as) designados(as) pela Portaria nº 2/2025, que integram a equipe de apoio.
Parágrafo único. A prestação de serviço extraordinário fica limitada ao máximo de 5 (cinco) horas por dia, sendo permitido o registro de ponto no intervalo das 8 às 18 horas, observando-se o limite de até 15 (quinze) minutos antes do início e até 15 (quinze) minutos após o término da jornada.
Art. 2º A solicitação de extensão de carga horária deverá ser formalizada pelos(as) gestores(as) competentes, no caso dos(as) servidores(as) dos Gabinetes e da Procuradoria Regional Eleitoral, e pelo(a) Secretário(a) Judiciário(a) Único(a) de 1º e 2º Graus, no caso dos(as) servidores(as) designados(as) pela Portaria nº 2/2025.
Art. 3º A realização de serviço extraordinário está condicionada ao estrito cumprimento dos critérios estabelecidos na Portaria TRE-MA nº 209/2022 e na Resolução TRE-MA nº 10.244/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
São Luís/MA, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 112 de 07.07.2025, p. 4.