
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DE PESSOAL Nº 128/2025 TRE-MA/PRES/DG/SGP/ASESG, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Designa servidores para o Atendimento ao Eleitor com Biometria, a ser realizado no Centro de Ensino Universitário Santa Terezinha - CEST, no período de 22/09/2025 a 26/09/2025.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a relevância da ampla divulgação dos atos relacionados ao Processo Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior segurança, autenticidade e confiabilidade na identificação dos eleitores por meio do cadastramento biométrico;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os (as) servidores(as) relacionados(as) no ANEXO I , para o Atendimento ao Eleitor com Biometria, a ser realizado no Centro de Ensino Universitário Santa Terezinha - CEST, no período de 22/09/2025 a 26/09/2025.
Art. 2º Os (as) servidores(as) relacionados(as) no ANEXO I desta Portaria, estarão sob a Coordenação do servidor FÁBIO HUMBERTO CANTANHEDE XIMENES (Mat. 3099632), Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral de São Luís.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 22/09/2025.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data certificada pelo sistema.
KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI
DIRETOR-GERAL
ANEXO I
SERVIDORES(AS) DA COORDENAÇÃO E APOIO À 10ª ZONA ELEITORAL:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
FÁBIO HUMBERTO CANTANHEDE XIMENES |
3099632 |
CARLOS ANDRÉ FURTADO MORAES |
30991056 |
HUGO ALEX SOUSA COSTA |
3099815 |
INACIEL BITENCOURT CANTANHEDE |
30991081 |
JULIANA MENÊZES RIBEIRO |
30990902 |
ALBERLANE MORAES AMORIM (Estagiária) |
1100846 |
ATENDENTES TERCEIRIZADOS DA EMPRESA : GVA Connection Facilities Ltda
RYAN GLAWBER MARTINS PINHEIRO |
PRISCILA DIANI OLIVEIRA PEREIRA |
RICARDO ANDRE PEREIRA DE ALMEIDA |
DAVID BEZERRA SANTOS |
MARÍLIA AMORIM SODRÉ ALMEIDA |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 172 de 01.10.2025, p. 3-4.