
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DE PESSOAL Nº 15/2025 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COPES, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Dispensa e designação para as funções comissionadas de níveis FC-1 e FC-6, bem como substituição permanente da Chefia de Cartório da 70ª Zona Eleitoral de Santa Luzia/MA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “e” do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, combinado com o inciso XVIII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal e conforme SEI 0002251-85.2023.6.27.8000,
RESOLVE:
1) Dispensar a servidora requisitada MARIA DEUZIMAR DE JESUS CONCEIÇÃO, matrícula nº 3099246, da Função Comissionada de Chefe de Cartório - Nível FC 06, da 70ª ZE de Santa Luzia;
2) Designar a servidora efetiva EVA DANIELLE SILVA PEDROSA AMIN, matrícula nº 30990913, para a Função Comissionada de Chefe de Cartório - Nível FC 06, da 70ª ZE de Santa Luzia;
3) Dispensar a servidora efetiva EVA DANIELLE SILVA PEDROSA AMIN, matrícula nº 30990913, da Função Comissionada de Assistente I – Nível FC 01, da 70ª ZE de Santa Luzia;
4) Designar a servidor requisitada MARIA DEUZIMAR DE JESUS CONCEIÇÃO, matrícula nº 3099246, para a Função Comissionada de Assistente I - Nível FC 01, da 70ª ZE de Santa Luzia;
5) Dispensar a servidora requisitada SOLANGE ALENCAR RIBEIRO, matrícula nº 30991022, da substituição permanente da Chefia de Cartório da 70ª ZE de Santa Luzia e
6) Designar a servidora requisitada MARIA DEUZIMAR DE JESUS CONCEIÇÃO, matrícula nº 3099246, para a substituição permanente da Chefia de Cartório da 70ª ZE de Santa Luzia, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular.
Esta Portaria produzirá efeitos a partir do dia 30/06/2025.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 121 de 18.07.2025, p. 6.