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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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PORTARIA DE PESSOAL Nº 157/2025 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COPES, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

Torna sem efeito a Portaria nº 1888/2024, que removeu de ofício servidora, Técnica Judiciário, Área administrativa, do quadro de pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Administração de Mídias e Depósito de Urnas - SEMDU, para exercício no Cartório da 84ª Zona Eleitoral, em São Mateus/MA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na Lei nº 8.112/1990, e na Resolução nº 23.701/2022-TSE, e no Processo SEI nº 18883-94.2024.6.27.8084,

RESOLVE:

Art. 1° TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1888/2024, que REMOVEU de ofício a servidora MAGNA MARIA SILVA BARBOSA, Técnica Judiciário, Área administrativa, Matrícula nº 3099933, do quadro de pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Administração de Mídias e Depósito de Urnas - SEMDU, para exercício no Cartório da 84ª Zona Eleitoral, em São Mateus/MA, com fulcro no art. 36, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 15 da Resolução n.º 23.701/2022-TSE, com ajuda de custo, prevista no art. 53 da Lei nº 8.112/1990 e no art. 10 da Resolução TSE nº 23.701/2022.

Art. 2° CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias de trânsito à servidora, devendo a mesma retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo até o último dia útil desse período, na forma do artigo 18 da Lei nº. 8.112/1990 e, conforme previsto no art. 9º da Resolução nº. 23.701/2022-TSE, facultando-lhe a declinação desse prazo.

Parágrafo único. A servidora deverá comprovar, mediante declaração, a alteração de endereço residencial, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da retomada de suas funções na lotação de destino.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 03 de novembro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 190 de 27.10.2025, p. 2.

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