
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DE PESSOAL Nº 199/2025 TRE-MA/PRES/DG/SGP/ASESG, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Designa servidores para a Campanha de conscientização sobre a importância do cadastro biométrico a ser realizado no SÃO LUÍS SHOPPING, GOLDEN SHOPPING E SHOPPING DA ILHA, no dia 06/11/2025.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a relevância da ampla divulgação dos atos relacionados ao Processo Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior segurança, autenticidade e confiabilidade na identificação dos eleitores por meio do cadastramento biométrico;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os (as) servidores(as) relacionados(as) no ANEXO I , para a Campanha de conscientização sobre a importância do cadastro biométrico a ser realizado no SÃO LUÍS SHOPPING , GOLDEN SHOPPING E SHOPPING DA ILHA, no dia 06/11/2025.
Art. 2° Tornar sem efeito a Portaria 178/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 06/11/2025.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data certificada pelo sistema.
KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI
DIRETOR-GERAL
ANEXO I
SERVIDORES(AS) CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO - SÃO LUÍS SHOPPING:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
JOSÉ PINHEIRO COELHO FILHO |
30990102 |
VINÍCIUS LIMA SILVA |
3099755 |
MARINALVA CARVALHO ALENCAR |
309997 |
MARLENE PINHEIRO DINIZ |
3099980 |
SERVIDORES(AS) CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO - SHOPPING DA ILHA:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
EDSON LUÍS SANTANA DE MACÊDO |
3099766 |
LUCILENE CARDOSO GONÇALVES |
3099943 |
CARLOS ROGÉRIO PENHA FREIRE |
3099663 |
SERVIDORES(AS) CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO - GOLDEN SHOPPING:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
VANESSA ANDRADE NEIVA EULÁLIO |
3099723 |
CIANE SILVA COSTA DE SOUSA |
3099834 |
JAIME MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR |
3099257 |
SARA AGUIAR JUNIOR |
3099950 |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 218 de 09.12.2025, p. 4-5.


