
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DE PESSOAL Nº 28/2025 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COTEJ, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Exclui a pensionista temporária da categoria de filha menor, em razão do implemento da idade de 21 anos, com a consequente reversão de sua respectiva cota-parte em favor da pensionista vitalícia remanescente, que passa a perceber a integralidade do benefício, estabelecendo-se efeitos financeiros retroativos à data em que a ex-beneficiária completou a idade limite, nos termos da redação original da Lei nº 8.112/90.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 222, inciso IV e art. 223, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação original, considerando a decisão proferida no Processo SEI nº 0004494-31.2025.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR a pensionista MARIA LUÍZA PANTOJA AROSO NUNES, Matrícula nº 1439, da pensão por morte instituída pelo ex-servidor LUIZ JOÃO AROSO MENDES NUNES, Matrícula nº 3099560, em razão do implemento da idade de 21 (vinte e um) anos em 10 de maio de 2025.
Art. 2º REVERTER a cota-parte de 50% a que fazia jus a pensionista MARIA LUÍZA PANTOJA AROSO NUNES, Matrícula nº 1439, em favor da pensionista vitalícia DANIELLE BEZERRA PANTOJA NUNES, Matrícula nº 1438, que passa a perceber, a partir daquela data, a integralidade da pensão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 10 de maio de 2025.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, data certificada pelo sistema.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 125 de 23.07.2025, p. 4-5.