
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DE PESSOAL Nº 33/2025 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COPES, DE 21 DE JULHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no Processo SEI nº 0008371-47.2023.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TRE-MA nº 420, de 6 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Comitê de Fiscalização do Programa de Gestão de Riscos (PGR) será integrado pelos(as) titulares das seguintes unidades:
I – Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP;
II – Secretaria de Administração e Finanças – SAF;
III – Assessoria de Licitações, Aquisições e Contratos – ASLAC;
IV – Assistência de Gestão de Almoxarifado – ASGAL;
V – Assistência de Gestão de Patrimônio – ASGEP;
VI – Seção de Manutenção Predial – SEMAP;
VII – Seção de Atendimento e Suporte aos Usuários de TIC – SEASU;
VIII – Assistência de Segurança Institucional e Polícia Judicial – ASIPO;
IX – Assistência de Saúde e Qualidade de Vida – ASAVI; e
X – Fórum Eleitoral de São Luís, representado pelo(a) Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral.
§ 1º A presidência do Comitê caberá ao(à) titular da SGP, sendo substituído(a), em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, pelo(a) gestor(a) da Supervisão de Apoio à SGP (SASGP).
§ 2º A secretaria do Comitê será exercida pelo(a) titular da ASAVI, podendo contar com o apoio administrativo de servidores(as) lotados(as) nas unidades mencionadas neste artigo.”
Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 2º da Portaria TRE-MA nº 420/2024, com a seguinte redação:
“§ 3º Nas ausências e impedimentos legais dos(as) titulares das unidades indicadas neste artigo, estes(as) serão representados(as) por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as).”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís/MA, data certificada pelo sistema.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 125 de 23.07.2025, p. 3.