
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DE PESSOAL Nº 4/2025 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COPES, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Altera a composição da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Patrimoniais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº. 0001493-38.2025.6.27.8000,
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, avaliar e executar os procedimentos de desfazimento de bens móveis considerados genericamente inservíveis, e passíveis de alienação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-MA nº. 309 (ID. 2412022), de 12 de março de 2025, que institui a Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Patrimoniais deste Tribunal; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-MA nº. 546 (ID. 2462393), de 09 de maio de 2025, que trata da alteração na composição da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Patrimoniais deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Patrimoniais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que passará a ser composta pelos(as) seguintes membros(as):
I - Raimundo Francisco Barros Costa (Titular);
II - Mariana de Almeida Oliveira (Titular);
III - Fidélis José da Costa Santos (Titular);
IV - Maria dos Santos Carvalho Viegas (Suplente); e
V - Aquim Calazans Campos de Freitas Filho (Suplente).
Parágrafo único. A presidência da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Patrimoniais ficará a cargo do(a) servidor(a) Raimundo Francisco Barros Costa, sendo que, na hipótese de seu afastamento e impedimento legal ou regulamentar, será substituído pelo(a) servidor(a) Mariana de Almeida Oliveira.
Art. 4º. Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal nº. 1, de 4 de julho de 2025.
Art. 5º Os(as) servidores(as) e os(as) respectivos(as) chefes imediatos(as) deverão ser cientificados(as) da presente Portaria..
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a contar do dia 1º de julho de 2025.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 118 de 15.07.2025, p. 3.