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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DE PESSOAL Nº 4/2025 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COPES, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Altera a composição da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Patrimoniais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº. 0001493-38.2025.6.27.8000,

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, avaliar e executar os procedimentos de desfazimento de bens móveis considerados genericamente inservíveis, e passíveis de alienação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-MA nº. 309 (ID. 2412022), de 12 de março de 2025, que institui a Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Patrimoniais deste Tribunal; e

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-MA nº. 546 (ID. 2462393), de 09 de maio de 2025, que trata da alteração na composição da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Patrimoniais deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Patrimoniais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que passará a ser composta pelos(as) seguintes membros(as):

I - Raimundo Francisco Barros Costa (Titular);

II - Mariana de Almeida Oliveira (Titular);

III - Fidélis José da Costa Santos (Titular);

IV - Maria dos Santos Carvalho Viegas (Suplente); e

V - Aquim Calazans Campos de Freitas Filho (Suplente).

Parágrafo único. A presidência da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Patrimoniais ficará a cargo do(a) servidor(a) Raimundo Francisco Barros Costa, sendo que, na hipótese de seu afastamento e impedimento legal ou regulamentar, será substituído pelo(a) servidor(a) Mariana de Almeida Oliveira.

Art. 4º. Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal nº. 1, de 4 de julho de 2025.

Art. 5º Os(as) servidores(as) e os(as) respectivos(as) chefes imediatos(as) deverão ser cientificados(as) da presente Portaria..

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a contar do dia 1º de julho de 2025.

 

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 118 de 15.07.2025, p. 3.

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