
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DE PESSOAL Nº 81/2025 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COPES, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispensa e designação de servidores referentes à função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, e de Assistente I, nível FC-1, na 78ª Zona Eleitoral, com sede em Bom Jardim.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea “e”, da Constituição Federal, combinado com o art. 29, inciso XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 0006844-49.2025.6.27.8078,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR a servidora requisitada Aurilene Oliveira Soares, matrícula 3099195, do exercício da função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, na 78ª Zona Eleitoral, com sede em Bom Jardim.
Art. 2º DISPENSAR o servidor efetivo Rafael Pinheiro Costa, matrícula 30990468, do exercício da função comissionada de Assistente I, nível FC-1, na 78ª Zona Eleitoral, com sede em Bom Jardim.
Art. 3º DESIGNAR o servidor efetivo Rafael Pinheiro Costa, matrícula 30990468, para exercer a função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, na 78ª Zona Eleitoral, com sede em Bom Jardim.
Art. 4º DESIGNAR a servidora requisitada Aurilene Oliveira Soares, matrícula 3099195, para exercer a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, na 78ª Zona Eleitoral, com sede em Bom Jardim.
Parágrafo único. A servidora designada atuará, cumulativamente, como substituta permanente do Chefe de Cartório da referida Zona Eleitoral, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de julho de 2025.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 155 de 05.09.2025, p. 5-6.