
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DE PESSOAL Nº 84/2025 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COPES, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Concede licença para acompanhar cônjuge à servidora pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com exercício provisório no Núcleo de Apoio à Execução Orçamentária - NAO, da Seção de Programação e Execução Orçamentária - SEPEO, da Secretaria deste Regional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 36, inciso III, alínea "a" c/c art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, e no art. 19 da Resolução TSE nº 23.701/2022; bem como no Processo SEI nº 7131-36.2025.6.27.8070,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER licença para acompanhar cônjuge à servidora EVA DANIELLE SILVA PEDROSA AMIN, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 30990913, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com exercício provisório no Núcleo de Apoio à Execução Orçamentária - NAO, da Seção de Programação e Execução Orçamentária - SEPEO, da Secretaria deste Regional.
Art. 2º Conceder o prazo de 10 (dez) dias de trânsito à citada servidora, devendo a mesma retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo até o último dia útil desse período, na forma do artigo 18 da Lei n.º 8.112/1990, facultando-lhe a declinação deste prazo.
Parágrafo único. A servidora deverá comprovar, mediante declaração, a alteração de endereço residencial, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da retomada de suas funções na lotação de destino.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data e assinatura eletrônica.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 151 de 01.09.2025, p. 2-3.