
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DE PESSOAL Nº 87/2025 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COPES, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Remoção, mediante permuta, de servidores para o Cartório da 84ª Zona Eleitoral, em São Mateus/MA, e para Seção de Classificação Processual e Distribuição - SEDIS, da Secretaria deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na Lei n.º 8112/90, art. 16 da Resolução TSE n.º 23.701/22 e art. 4º da Resolução TRE/MA n.º 7.804/2010; e no Processo SEI n.º 7562-86.2025.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1° REMOVER, mediante permuta, os servidores CASSIANO RIBEIRO FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 30990652, lotado na Seção de Gestão da Força de Trabalho - SEFOT, para o Cartório da 84ª Zona Eleitoral, em São Mateus/MA, e, CRISTIANE MORENO DUTRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula n.º 30990801, lotada no Cartório da 84ª Zona Eleitoral, em São Mateus/MA, para Seção de Classificação Processual e Distribuição - SEDIS, da Secretaria deste Tribunal.
Art. 2º Conceder o prazo de 10 (dez) dias de trânsito ao servidor CASSIANO RIBEIRO FILHO, devendo o mesmo retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo até o último dia útil desse período, na forma do artigo 18 da Lei n.º 8.112/1990, facultando-lhe a declinação deste prazo.
Parágrafo único. O servidor deverá comprovar, mediante declaração, a alteração de endereço residencial, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da retomada de suas funções na lotação de destino.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data e assinatura eletrônica.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 151 de 01.09.2025, p. 3.