
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DE PESSOAL Nº 96/2025 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COPES, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispensa e designação de servidores referentes à função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, e de Assistente I, nível FC-1, na 55ª Zona Eleitoral, com sede em Carutapera.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea “e”, da Constituição Federal, combinado com o art. 29, inciso XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 0008125-12.2025.6.27.8055,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR a servidora requisitada JOANA CARDOSO DA CONCEIÇÃO, matrícula 30991028, da função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, na 55ª Zona Eleitoral, com sede em Carutapera.
Art. 2º DESIGNAR a servidora PRISCILLA MARIA FERREIRA COSTA, matrícula 30991064, para a função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, na 55ª Zona Eleitoral, com sede em Carutapera.
Art. 3º DISPENSAR o servidor requisitado NATANAEL TEIXEIRA SOARES, matrícula 30991029, da função comissionada de Assistente I, nível FC-1, na 55ª Zona Eleitoral, com sede em Carutapera.
Art. 4º DESIGNAR a servidora requisitada JOANA CARDOSO DA CONCEIÇÃO, matrícula 30991028, para a função de Assistente I, nível FC-1, na 55ª Zona Eleitoral, com sede em Carutapera.
Parágrafo único. A servidora designada atuará, cumulativamente, como substituta permanente da Chefe de Cartório da referida Zona Eleitoral, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 155 de 09.09.2025, p. 4.