
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DE PESSOAL Nº 99/2025 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COPES, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispensa e designação de servidores referentes à função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, e de Assistente I, nível FC-1, na 11ª Zona Eleitoral, com sede em Alto Parnaíba.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea “e”, da Constituição Federal, combinado com o art. 29, inciso XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 0008370-58.2025.6.27.8011,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o servidor cedido RAIMUNDO NONATO ROSA FILHO, matrícula 30991026, da função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, na 11ª Zona Eleitoral, com sede em Alto Parnaíba.
Art. 2º DESIGNAR servidora efetiva GILÂNIA KARINE DE SOUSA SILVA, matrícula 30991077, para a função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6, na 11ª Zona Eleitoral, com sede em Alto Parnaíba.
Art. 3º DISPENSAR o servidor cedido FABIANO DA SILVA LOPES, matrícula 30991027, da função comissionada de Assistente I, nível FC-1, na 11ª Zona Eleitoral, com sede em Alto Parnaíba.
Art. 4º DESIGNAR o servidor cedido RAIMUNDO NONATO ROSA FILHO, matrícula 30991026, para a função de Assistente I, nível FC-1, na 11ª Zona Eleitoral, com sede em Alto Parnaiba.
Parágrafo único. O servidor designado atuará, cumulativamente, como substituto permanente da Chefe de Cartório da referida Zona Eleitoral, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 155 de 05.09.2025, p. 3.