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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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PORTARIA DE PESSOAL Nº 11/2026 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COTEJ, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de Abono de Permanência a servidor.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 0012397-20.2025.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício do abono de permanência ao servidor LUIZ HENRIQUE MENDES MUNIZ, Matrícula nº 3099897, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário – Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, a partir de 10 de julho de 2025, com fundamento no § 5º do art. 10 da EC nº 103/2019, em razão de sua opção por permanecer em atividade após o cumprimento dos requisitos previstos nesse artigo, cujo valor será equivalente ao de sua contribuição previdenciária, sujeito à incidência de imposto de renda na fonte nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 24, de 04/10/2004 e jurisprudência do STJ (REsp 1.192.556/PE - DJe de 06/09/2010).

Art. 2º Fazer cessar o pagamento do benefício a partir da data de publicação da concessão da aposentadoria do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico-DJE.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data certificada pelo sistema.

 

Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 23.01.2026, p. 4.

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