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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DE PESSOAL Nº 132/2026 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COPES, DE 11 DE MAIO DE 2026.

Dispensa e designação de servidores referentes às funções comissionadas, nível FC-1, de Assistente I, e nível FC-6, de Chefe de Cartório, da 45ª Zona Eleitoral – Penalva, com efeitos a partir do dia 14/04/2026.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea “e”, da Constituição Federal, combinado com o art. 29, inciso XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 0004576-87.2026.6.27.8045,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR o servidor requisitado JOSÉ RIBAMAR CALDAS NETO, matrícula 30990862, da função comissionada, nível FC-1, de Assistente I, da 45ª Zona Eleitoral – Penalva, com efeitos a partir do dia 14/04/2026;

Art. 2º DESIGNAR o servidor requisitado JOSÉ RIBAMAR CALDAS NETO, matrícula 30990862, para a função comissionada, nível FC-6, de Chefe de Cartório da 45ª Zona Eleitoral – Penalva, com efeitos a partir do dia 14/04/2026;

Art. 3º DESIGNAR o servidor MARCOS AURELIO MESQUITA MENDONÇA, Requisitado, matrícula nº 30990513, para a função comissionada, nível FC-1, de Assistente I, da 45ª Zona Eleitoral – Penalva, com efeitos a partir do dia 14/04/2026;

Art. 4º DESIGNAR o servidor MARCOS AURELIO MESQUITA MENDONÇA, Requisitado, matrícula nº 30990513, para a substituição permanente do ocupante da função comissionada, nível FC-6, de Chefe de Cartório da 45ª Zona Eleitoral – Penalva, em todos os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, com efeitos a partir do dia 14/04/2026;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Luís (MA), data e assinatura eletrônica.

 

Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA

Presidente do TRE-MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 71 de 12.05.2026, p. 3.

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