Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DE PESSOAL Nº 172/2026 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COPES, DE 29 DE MAIO DE 2026.
Institui a Comissão Permanente de Classificação e Avaliação dos Bens Móveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 12.785, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre mecanismos para promoção da circularidade de bens móveis, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 0003463-39.2026.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Classificação e Avaliação dos Bens Móveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º A comissão será composta pelos(as) seguintes membros(as):
I - Katiane Fialho Gandra (matrícula 3099642) – Titular;
II - Ida Vasconcelos Pereira da Silva (matrícula 309999) – Titular;
III - Marcelo Leite França (matrícula 30990124) – Titular; e
IV - Raimunda Márcia Lopes Teixeira (matrícula 3099850) – Suplente.
§1º A presidência da Comissão Permanente de Classificação e Avaliação de Bens Móveis ficará a cargo da servidora Katiane Fialho Gandra, que, em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares, será substituída pela servidora Ida Vasconcelos Pereira da Silva.
§2º A Comissão em referência terá a responsabilidade de classificar e avaliar os bens que estão sob a responsabilidade do Núcleo de Apoio à Conservação e Guarda de Bens Patrimoniais - Mobiliários de Uso Padrão, conforme os critérios definidos no art. 3º do Decreto nº. 12.785/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de maio de 2026.
São Luís (MA), data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Presidente do TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 86 de 02.06.2026, p. 3-4.