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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

Portaria de Pessoal Nº 231/2026 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COTEJ, DE 22 DE JULHO DE 2026.

Concede abono de permanência, com fundamento no art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor , Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, lotado na Seção de Assessoramento Jurídico ao 1º Grau - SEAJU, por optar por permanecer em atividade após o cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 20 da EC nº 103/2019, a partir de 2 de julho de 2026.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 29, inciso LIX e na decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 0007295-80.2026.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder abono de permanência, com fundamento no art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor Wewman Flávio Andrade Braga, Matrícula nº 3099984, Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, lotado na Seção de Assessoramento Jurídico ao 1º Grau - SEAJU, por optar por permanecer em atividade após o cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 20 da EC nº 103/2019, a partir de 2 de julho de 2026.

Art. 2º O abono de permanência corresponderá ao valor da contribuição previdenciária devida pelo servidor, estando sujeito à incidência de imposto de renda na fonte nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 24/2004 e jurisprudência do STJ - REsp 1.192.556/PE - DJe de 06/09/2010, cujo pagamento deverá cessar a partir da vigência de sua aposentadoria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico-DJE.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 22 de julho de 2026.

Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 120 de 23.07.2026, p. 2-3.

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