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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DE PESSOAL Nº 61/2026 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COPES, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CAIN) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o contido no SEI nº 0006292-66.2021.6.27.8000,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.381/2012, que instituiu as bases do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre as diretrizes voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Poder Judiciário e ao funcionamento das unidades de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 9.886/2021, que instituiu a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (CAIN), definiu suas atribuições e composição;

CONSIDERANDO a Portaria nº 273, de 14 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão no âmbito deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o Juiz RODRIGO MAIA ROCHA e o servidor JOSÉ MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CAIN).

Art. 2º DESIGNAR a Juíza ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA e o servidor FÁBIO HENRIQUE CARNEIRO SILVA para integrarem a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CAIN).

Art. 3º A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CAIN) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão passará a ser composta pelos(as) seguintes membros(as):

I - ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA, Membra da Corte (Presidenta);

II - ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Membra Substituta da Corte (Vice-Presidenta);

III - INGRID JANAINA CASTRO VIÉGAS, Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (Coordenadora);

IV - CRISTIANE MORENO DUTRA, Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (Coordenadora Substituta);

V - DANIELLE DE OLIVEIRA CAVAIGNAC, Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional;

VI - FÁBIO HENRIQUE CARNEIRO SILVA, Gabinete de Membro;

VII - CLAVIUS MARCIO BRITO MELO, Seção de Conservação e Serviços Gerais;

VIII - JADSON DO NASCIMENTO DOS SANTOS, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - DANIELA FERRAZ, Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização;

X - FITENE CALDAS MARQUES, Seção de Engenharia e Arquitetura;

XI - RAIMUNDO MENDONÇA BRAGA FILHO, Secretaria de Gestão de Pessoas;

XII - LEONARDO ANDRADE DE SOUSA, Seção de Manutenção Predial;

XIII - MARCELO LEITE FRANÇA, Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade;

XIV - MATEUS MARINHO ALENCAR, Seção de Análise e Licitações;

XV - ROBERTO MAGNO AGUIAR FRAZÃO, Corregedoria Regional Eleitoral;

XVI - VALDERINA ROCHA SILVEIRA DE OLIVEIRA PAULA, Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus;

XVII - JULIANNA DE AZEVEDO GONZALEZ, 3ª Zona Eleitoral, representante das Zonas Eleitorais da Capital; e

XVIII - MAYARA SOCORRO SOUSA ARAÚJO, 44ª Zona Eleitoral, representante das Zonas Eleitorais do Interior.

§ 1º A Presidência da Comissão ficará a cargo da Dra. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA e, em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares, será exercida pela Dra. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA.

§ 2º A Comissão atuará sob a coordenação da servidora INGRID JANAINA CASTRO VIÉGAS e, em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares, será substituída pela servidora CRISTIANE MORENO DUTRA.

Art. 4º Cientifiquem-se os(as) servidores(as) designados(as) e seus(suas) respectivos(as) chefes imediatos(as).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2026.

São Luís/MA, data e assinatura certificadas pelo sistema.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do TRE-MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 28 de 04.03.2026, p. 2-4.

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