
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DE PESSOAL Nº 61/2026 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COPES, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CAIN) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o contido no SEI nº 0006292-66.2021.6.27.8000,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.381/2012, que instituiu as bases do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre as diretrizes voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Poder Judiciário e ao funcionamento das unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 9.886/2021, que instituiu a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (CAIN), definiu suas atribuições e composição;
CONSIDERANDO a Portaria nº 273, de 14 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão no âmbito deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o Juiz RODRIGO MAIA ROCHA e o servidor JOSÉ MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CAIN).
Art. 2º DESIGNAR a Juíza ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA e o servidor FÁBIO HENRIQUE CARNEIRO SILVA para integrarem a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CAIN).
Art. 3º A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CAIN) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão passará a ser composta pelos(as) seguintes membros(as):
I - ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA, Membra da Corte (Presidenta);
II - ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Membra Substituta da Corte (Vice-Presidenta);
III - INGRID JANAINA CASTRO VIÉGAS, Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (Coordenadora);
IV - CRISTIANE MORENO DUTRA, Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (Coordenadora Substituta);
V - DANIELLE DE OLIVEIRA CAVAIGNAC, Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional;
VI - FÁBIO HENRIQUE CARNEIRO SILVA, Gabinete de Membro;
VII - CLAVIUS MARCIO BRITO MELO, Seção de Conservação e Serviços Gerais;
VIII - JADSON DO NASCIMENTO DOS SANTOS, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - DANIELA FERRAZ, Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização;
X - FITENE CALDAS MARQUES, Seção de Engenharia e Arquitetura;
XI - RAIMUNDO MENDONÇA BRAGA FILHO, Secretaria de Gestão de Pessoas;
XII - LEONARDO ANDRADE DE SOUSA, Seção de Manutenção Predial;
XIII - MARCELO LEITE FRANÇA, Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade;
XIV - MATEUS MARINHO ALENCAR, Seção de Análise e Licitações;
XV - ROBERTO MAGNO AGUIAR FRAZÃO, Corregedoria Regional Eleitoral;
XVI - VALDERINA ROCHA SILVEIRA DE OLIVEIRA PAULA, Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus;
XVII - JULIANNA DE AZEVEDO GONZALEZ, 3ª Zona Eleitoral, representante das Zonas Eleitorais da Capital; e
XVIII - MAYARA SOCORRO SOUSA ARAÚJO, 44ª Zona Eleitoral, representante das Zonas Eleitorais do Interior.
§ 1º A Presidência da Comissão ficará a cargo da Dra. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA e, em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares, será exercida pela Dra. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA.
§ 2º A Comissão atuará sob a coordenação da servidora INGRID JANAINA CASTRO VIÉGAS e, em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares, será substituída pela servidora CRISTIANE MORENO DUTRA.
Art. 4º Cientifiquem-se os(as) servidores(as) designados(as) e seus(suas) respectivos(as) chefes imediatos(as).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2026.
São Luís/MA, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 28 de 04.03.2026, p. 2-4.

