
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA N° 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-64, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
Suspensão de Atendimento ao Público na 64ª Zona Eleitoral - Trabalho Interno.
A Excelentíssima Senhora, Doutora Luana Cardoso Santana Tavares, Juíza titular da 64ª Zona Eleitoral de Cândido Mendes, com circunscrição também nos municípios de Amapá do Maranhão e Godofredo Viana, no uso de suas atribuições legais e face ao da Resolução TRE nº 10.298/2024, que determinou a realização da Revisão Geral Eleitoral Obrigatória nesta 64ª Zona,
CONSIDERANDO o excesso de atividades administrativas, emissões de relatórios, verificação de RAEs em diligência, conferência de protocolos de recebimento de título, de sobras de materiais de expediente, formulários de dispensa por eleitores acamados, e outras atividades;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o atendimento ao público no dia 01/08/2025 e no período de 04 a 08/08/2025, com retorno do funcionamento normal no dia 11/08/2025.
Art. 2º - Os servidores do Cartório permanecerão trabalhando internamente nas atividades administrativas necessárias.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Encaminhe-se cópia desta Portaria à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão para conhecimento e fins.
Cândido Mendes/MA, datado e assinado eletronicamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUANA CARDOSO SANTANA TAVARES
Juíza Eleitoral da 64ª Zona de Cândido Mendes/MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 132 de 04.08.2025, p. 48-49.