
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-55, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 55ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
A MM. juíza eleitoral da 55ª Zona Eleitoral de Carutapera, JÉSSICA GOMES DIAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe a Resolução n. o 23.657 de 14 de outubro de 2021-TSE e provimento CGE no 02/2023, que estabelece a rotina para realização de Autoinspeção anual nas Zonas Eleitorais do país.
Art. 1º - Designar o dia 12 de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/12/2025), às 09:00 horas, na sede do Cartório Eleitoral da 55ª Zona, localizado na Travessa São Sebastião, nº 687, bairro Perpétuo Socorro, a instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ANUAL DE 2025, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a dezembro/2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 12 de dezembro de 2025, às 13:00 horas, no mesmo local.
Art.2º - Nomear a servidora PRISCILLA MARIA FERREIRA COSTA como Secretária dos Trabalhos de Autoinspeção.
Art. 3º - Convocar, para o ato de Abertura, os servidores do Cartório.
Art. 4º - Convidar os Partidos Políticos e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos de autoinspeção.
Art. 5º - Determinar à Senhora Secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:
1. Expedir Edital, comunicando a Autoinspeção anual designada e convidando os Partidos Políticos e o povo em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição;
2. Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe a data do início e do encerramento da Autoinspeção;
3. Oficiar ao Ministério Público Eleitoral desta 55ª Zona Eleitoral, dando-lhe ciência e convidando-o para, querendo, acompanhar os citados trabalhos, acerca da realização da autoinspeção.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 55ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Carutapera/MA, datado e assinado eletronicamente.
JESSICA GOMES DIAS
Juíza Eleitoral da 55ª Zona de Carutapera/MA.
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 206 de 19.11.2025, p. 123.


