
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-100, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 100ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
Realização de Autoinspeção 2025
O Excelentíssimo MM. Juiz Eleitoral da 100ª Zona Eleitoral, BRUNO CHAVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe a Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021 c/c o Provimento CGE nº 2/2023, que trata sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar o dia 24 de novembro do corrente ano, às 09:00 horas no Cartório da 100ª Zona Eleitoral, localizado na rua Fernão Dias, nº 145, Centro, Maracaçumé/MA, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA, cujo período de aferição é o ano de 2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 26 de novembro do corrente ano às 12:00 horas, no mesmo local.
Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 49 do Provimento nº 02/2023 - CGE.
Art. 3.º - Nomear o Chefe de Cartório da 100ª Zona Eleitoral, o servidor efetivo Antônio Aragão de Lima Neto, para exercer a função de Secretário dos Trabalhos Correcionais.
Art. 4.º - Convocar para o ato de instalação dos trabalhos inspecionais os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.
Art. 6.º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
1) Expedir Edital para dar publicidade à Correição designada e convidar os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral – zona100@tre-ma.jus.br - enquanto durar a inspeção, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Cartório Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;
2) Encaminhar para fins de cientificação a presente Portaria e o Edital referido no item 1 à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio deste sistema SEI;
3) Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento da autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização;
4) Oficiar o Ministério Público Eleitoral da 100ª Zona, bem como a seccional da OAB na jurisdição desta Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da auto inspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos;
Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 100ª Zona Eleitoral.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Maracaçumé (MA), datado e assinado eletronicamente.
BRUNO CHAVES DE OLIVEIRA
Juiz Eleitoral da 100ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 205 de 18.11.2025, p. 208.


