
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-105, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 105ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 02/2023-CGE, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais e nas Zonas Eleitorais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o dia 02 de dezembro de 2025, às 09:00 horas, na sala do Cartório deste Juízo, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA 2025, cujo período de aferição é o ano de 2025.
Artigo 2º - Nomear, para atuar como Secretária dos Trabalhos Correcionais, a servidora ANA CAROLINE WEBER BRUNETTA, matricula 30990917, e a Servidora da 105ª ZE, Sra. MARINALVA DE SOUSA ALENCAR, como substituta imediata.
Artigo 3º - Convocar, para o ato de abertura, os Servidores do Cartório.
Artigo 4º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 49 do Provimento nº 2/2023 - CGE.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.
Art. 6.º - Determinar a Senhora Secretária, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
1) Expedir Edital, dando publicidade à inspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona105@tre-ma.jus.br - enquanto durar a Autoinspeção ordinária, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;
2) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item 1 deste artigo, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;
3) Informar à Seção de Inspeção e Correição (SEICO) com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de Autoinspeção para fins de liberação do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral.
4) Oficiar o Ministério Público Eleitoral da 105ª Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da Autoinspeção, encaminhando a presente Portaria.
Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 105ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Juiz Eleitoral Haniel Sóstenis
105ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 206 de 19.11.2025, p. 187-188.


