
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-111, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Fixa, a esta 111ª Zona Eleitoral, valor único para o alistamento tardio e dispõe sobre a aplicação de multa.
A Excelentíssima Dra. FLOR DE LYS FERREIRA AMARAL, Juíza Titular da 111ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO os artigos 33, 126, 127 e 133 da Resolução TSE nº. 23.659/2021 e demais dispositivos da legislação eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar, a esta 111ª Zona Eleitoral, o valor único de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavo) para o alistamento tardio, conforme previsto no art. 33 da Resolução TSE nº. 23.659/2021.
Art. 2º - Aplicar, por eleição, o valor da multa prevista no art. 1º para o eleitor ou a eleitora que:
I - deixou de votar e não se justificou nos prazos legais;
II - teve o processamento de seu pedido de justificativa rejeitado pelo sistema, em razão do preenchimento com dados insuficientes ou inexatos, que impossibilitem sua identificação no cadastro eleitoral; ou
III- teve seu pedido de justificativa indeferido pelo juiz ou pela juíza em exercício nesta zona eleitoral.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Bequimão/MA, datado e assinado digitalmente.
Juíza FLOR DE LYS FERREIRA AMARAL
Titular da 111ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 143 de 20.08.2025, p. 300-301.