
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-14, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 14ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
O MM Juiz da 14ª Zona Eleitoral, André Francisco Gomes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 02/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o dia 24 do mês novembro do corrente ano, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral da 14ª Zona, localizado no Fórum Eleitoral Des. José Pires da Fonseca, na rua Dom Pedro II Centro Cururupu/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2025, cujo período de aferição é de janeiro/2024 a novembro/2024, a ser concluída no dia 28 de novembro de 2025.
Art. 2º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos autoinspecionais, nos termos do art. 42 do Provimento nº 02/2023 - CGE.
Art. 3º - Nomear o Chefe de Cartório da 014ª Zona Eleitoral, Sr. Felipe de Sousa Santos, como Secretário dos trabalhos autoinspecionais, e a servidora Assistente Rafisa de Jesus Silva Goulart, como substituta imediata.
Art. 4º - Convocar, para o ato de instalação dos trabalhos autoinspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos autoinspecionais.
Art. 6º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
1) Expedir Edital, dando publicidade à Autoinspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona014@trema.jus.br - enquanto durar a autoinspeção, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;
2) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria e Edital para a Corregedoria Regional Eleitoral, por meio do sistema SEI;
3) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral da 014ª Zona, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos
Art. 7º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 014ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Cururupu/MA, e assinado eletronicamente.
ANDRÉ FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
Juiz da 14ª Zona Eleitoral - Cururupu/MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 205 de 18.11.2025, p. 80.


