
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-18, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 18ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
A MM Juíza Eleitoral da 18ª Zona, Dra. Clécia Pereira Monteiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 02/2023 - CGE, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Designar o dia 16 de dezembro do corrente ano, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral da 18ª Zona, localizado na Rua Urbano Santos, s/n, Centro, Rosário/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA 2025, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a dezembro/2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 17 de dezembro do corrente ano, às 13:00 horas, no mesmo local.
Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos autoinspecionais, nos termos do art. 46 do Provimento nº 02/2023 - CGE.
Art. 3.º - Nomear a Chefe de Cartório da 18ª Zona Eleitoral, Sra. Christiane Laís Neves, como Secretária dos trabalhos autoinspecionais, e a Assistente-I, Dalva Diniz Costa Sobrinha, como substituta imediata.
Art. 4.º - Convocar, para o ato de instalação do trabalhos autoinspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos autoinspecionais.
Art. 6.º - Determinar a Senhora Secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:
1) Expedir Edital, dando publicidade à Autoinspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona018@tre-ma.jus.br - enquanto durar a autoinspeção, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Cartório Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;
2) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item 1, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;
3) Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização.
3) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral da 18ª Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.
Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 18ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Rosário/MA, datado e assinado eletronicamente.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO
Juíza da 18ª Zona Eleitoral do MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 208 de 24.11.2025, p. 94.


