
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-19, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Instaura Incidente de Insanidade Mental.
O Excelentíssimo Juiz Eleitoral ROGÉRIO MONTELES DA COSTA, Titular da 19ª Zona Eleitoral de Timon, Estado do Maranhão, na forma da lei.
CONSIDERANDO o Capítulo VIII do Título VI do Código de Processo Penal, de 03 de Outubro de 1941, que dispõe sobre a Insanidade Mental;
CONSIDERANDO que no artigo 149, do Código de Processo Penal dispõe que, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o Juíz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal, para aferição de sua Sanidade Mental;
CONSIDERANDO a decisão que, diante dos fatos e documentos trazidos a juízo, em especial a avaliação biopsicossocial, que levantou dúvidas sobre a integridade mental do acusado, determinou a instauração do incidente de insanidade mental;
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar o Incidente de Insanidade Mental, nos termos dos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal, para fim de LUIS MARIANO ALVES DA SILVA, já qualificado nos autos do Processo nº 0601006-11.2024.6.10.0019, em trâmite na 19ª Zona Eleitoral de Timon/MA, submetido a exame ou perícia médico-legal, apurando-se o seu estado de saúde mental.
Art. 2º – Autue-se a presente Portaria, juntando cópias das peças processuais pertinentes, notadamente a petição da defesa (ID 125076353), o laudo biopsicossocial (ID 125271672) e a manifestação do Ministério Público Eleitoral (ID 125337922), distribuindo-a por dependência ao processo n.º 0601006-11.2024.6.10.0019.
Art. 3º – Fica nomeada a Sra. Barbara Maria de Sousa Paz, CPF 553.162.393-34, sua curadora ao feito, que funcionará sobre o compromisso de seu encargo.
Art. 4º – Dê-se encaminhamento das peças necessárias à perícia, a fim de que se proceda ao referido exame no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentando o respectivo laudo pericial de diagnóstico, respondendo os quesitos formulados.
Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Timon/MA, datado e assinado eletronicamente.
ROGÉRIO MONTELES DA COSTA
Juiz Eleitoral da 19ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 147 de 26.08.2025, p. 158.