
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-20, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 20ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
O MM. Juiz Eleitoral da 20ª Zona, Dr. Humberto Alves Júnior, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 2/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que trata sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,
Resolve
Art. 1.º - Designar o dia 02 de dezembro do corrente ano, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral da 20ª Zona, localizado no Fórum Eleitoral, na Rua Professor Antônio Lopes, s/n, bairro Centro, Viana/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ANUAL 2025, tendo como período de aferição todas as atividades realizadas no ano de 2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 04 de dezembro do corrente ano, às 11:00 horas, no mesmo local.
Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 49 do Provimento nº 2/2023 - CGE.
Art. 3.º - Nomear o Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral, Esp. Windson José Lopes de Magalhães, como Secretário dos trabalhos inspecionais, e a Servidora da 20ª ZE, Sra. Ariene Regina da Silva, como substituta imediata.
Art. 4.º - Convocar os demais servidores e servidoras do Cartório Eleitoral para o ato de instalação e encerramento do trabalhos inspecionais.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.
Art. 6.º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
1) Expedir Edital, dando publicidade à inspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona020@tre-ma.jus.br - enquanto durar a Autoinspeção ordinária, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;
2) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item 1 deste artigo, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;
3) Informar à Seção de Inspeção e Correição (SEICO) com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de Autoinspeção para fins de liberação do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral.
4) Oficiar o Ministério Público Eleitoral da 20ª Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da Autoinspeção, encaminhando a presente Portaria.
Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 20ª Zona. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
Viana/MA, datado e assinado eletronicamente.
Dr. Humberto Alves Júnior
Juiz Titular da 20ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 205 de 18.11.2025, p. 90-91.


