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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-32, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 32ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

O MM. Juiz Eleitoral da 32ª Zona do Estado Maranhão, Dr. VINÍCIUS SOUSA ABREU, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o PROVIMENTO CGE nº 2/2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais, etc...

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º -  Designar o dia 17 de dezembro de 2025, às 09h00, na sede do Cartório Eleitoral da 32ª Zona, localizada no Fórum Eleitoral Juíza Maria Anilda Almeida, na Rua Coronel Joaquim Rodrigues, n.º 100, Centro, Município de Humberto de Campos/MA, para instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ANUAL referente ao ano de 2025, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a dezembro/2025, com previsão de término às 14h00 do mesmo dia.

Parágrafo único. Não sendo concluídos os trabalhos no período inicialmente previsto, a autoinspeção terá prosseguimento no dia seguinte, 18 de dezembro de 2025, a partir das 09h00, no mesmo local.

Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos autoinspecionais, nos termos do art. 42 do Provimento n. 02/2023 - CGE.

Art. 3.º - Nomear a Chefe de Cartório da 32ª Zona Eleitoral, servidora Daniele Andrade Almada, como Secretária dos trabalhos inspecionais e a servidora Deusimar de Jesus Menezes da Silva, como substituta imediata.

Art. 4.º - Convocar, para o ato de abertura, os serventuários deste Cartório Eleitoral.

Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público e o público em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos autoinspecionais.

Art. 6.º - Determinar à senhora Secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:

a) Expedir edital, anunciando a Autoinspeção anual designada e convidando o público em geral a trazer suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito, enquanto durar a Autoinspeção anual;

b) Informar a Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Maranhão, encaminhando, por meio do sistema SEI, cópia desta Portaria e do Edital de publicação da Autoinspeção anual;

c) Oficiar à Promotoria de Justiça Eleitoral da 32ª Zona, encaminhando cópia desta Portaria e do Edital de publicação da Autoinspeção anual;

Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Fórum Eleitoral da 32ª Zona.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Juiz VINÍCIUS SOUSA ABREU

Titular da 32.ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 209 de 25.11.2025, p. 78-79.

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