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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-37, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 37ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

O Doutor Carlos Alberto Matos Brito, Juiz Eleitoral desta 37ª Zona Eleitoral de Pinheiro, Estado do Maranhão, no cumprimento de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe a Resolução 23.657/2021- TSE e o Provimento 02/2023-CGE, que estabelece a rotina para realização de INSPEÇÕES e CORREIÇÕES nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais. CONSIDERANDO, ainda, o Ofício-Circular 510/2025- TREMA/CRE/ASCRE/COJUC/SEICO, que definiu o prazo para a realização do procedimento inspecional.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o dia 15 de dezembro de 2025, a partir das 09:00 horas, no Cartório da 37ª Zona Eleitoral, localizada na Avenida Frederico Peixoto, s/nº, Bairro Centro, Pinheiro/MA, para realização, em ato público, da Autoinspeção, referente ao ano de 2025, com encerramento para o dia 16 de dezembro de 2025, às 13:00 horas.

Art. 2º - Designar o servidor Fábio Humberto Sá Ribeiro, Chefe de Cartório da 37ª Zona Eleitoral, para atuar como Secretário dos trabalhos de autoinspeção, cabendo receber as manifestações acerca do funcionamento desta unidade judiciária, além de extrair relatórios estatísticos e coleta de dados para preenchimento do relatório eletrônico a ser disponibilizado à CRE/MA.

Art. 3º - Convocar, para o ato de Abertura, os servidores do Cartório Eleitoral.

Art. 4º - Convidar os Partidos Políticos e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos da autoinspeção.

Art. 5º - Determinar ao Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

a) Expedir Edital, dando publicidade à Correição designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona037@tre-ma.jus.br enquanto durar a correição, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Cartório Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;

b) Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização.

c) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral da 37ª Zona, bem como, à seccional da OAB na jurisdição desta Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos

Art. 6º - Determinar ao secretário que reúna em procedimento SEI o EDITAL e a presente PORTARIA para envio à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 7º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DJE/TRE-MA e por afixação no Átrio do Cartório da 37ª Zona Eleitoral de Pinheiro.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Pinheiro/MA, datado e assinado eletronicamente.

 

Carlos Alberto Matos Brito

Juiz Eleitoral da 37ªZE - Pinheiro

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 214 de 02.12.2025, p. 134-135.

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