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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-39, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 39ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

O MM. juiz eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, JACQUESON FERREIRA ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe a Resolução nº 23.657 de 14 de outubro de 2021-TSE e provimento CGE no 02/2023, que estabelece a rotina para realização de Autoinspeção anual nas Zonas Eleitorais do país.

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Designar o dia 08 de dezembro de 2025, às 09:00h, no Cartório deste Juízo, localizado na Avenida Santos Dumont, s/n, , Bairro Canário, Anexo ao Fórum de justiça, nesta cidade, para a realização do ato público de instalação da AUTOINSPEÇÃO, ANO BASE 2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 12 de dezembro de 2025, até as 12:00h, no mesmo local.

Art. 3º - Nomear, para atuar como Secretária dos Trabalhos autoinspecionais, a servidora Katia Silva Vilela, Chefe de Cartório, matricula 30990915.

Art. 4º - Determinar à Secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:

I - Expedir Edital anunciando a autoinspeção, convocando o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito, enquanto durar a autoinspeção;

II - Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria e Edital para a Corregedoria Regional Eleitoral, por meio do sistema SEI;

III - Oficiar ao representante do Ministério Público Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral, comunicando-lhe da realização da autoinspeção.

Artigo 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no DJE e afixada no local de costume no átrio do Fórum Eleitoral de Turiaçu-MA.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Turiaçu, datado e assinado eletronicamente.

 

JACQUESON FERREIRA ALVES DOS SANTOS

Juiz Eleitoral da 39ª ZE

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 206 de 19.11.2025, p. 96-97.

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