
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-49, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 49ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
A MM. Juíza Eleitoral da 49ª Zona, Dra. Talita de Castro Barreto, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 2/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar os dias 03 e 04 de dezembro do corrente ano, às 08:00 horas, no Cartório Eleitoral de Balsas, para instalação da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA 2025, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a dezembro/2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 04 de dezembro do corrente ano, às 14:00 horas, no mesmo local.
Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos autoinspecionais, nos termos do art. 46 do Provimento nº 07/2021 - CGE.
Art. 3.º - Nomear o Chefe de Cartório da 49ª Zona Eleitoral, Aktos da Silva Dias, como Secretário dos trabalhos autoinspecionais, e a servidora Raimunda Uchôa Silva, como substituta imediata.
Art. 4.º - Convocar, para o ato de instalação do trabalhos autoinspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos autoinspecionais.
Art. 6.º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências: 1) Expedir Edital, dando publicidade à Autoinspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona049@tre-ma.jus.br - enquanto durar a autoinspeção, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria; 2) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item 1, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI; 3) Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO, com antecedência mínima de 5(cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização. 4) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral da 49ª Zona, bem como, à seccional da OAB na jurisdição desta Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.
Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 49ª Zona.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Vitorino Freire (MA), datado e assinado eletronicamente.
TALITA DE CASTRO BARRETO
Juíza da 49ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 210 de 26.11.2025, p. 176-178.


