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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-52, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 52ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

O MM. Juiz Eleitoral da 52ª Zona, Dr. Rodrigo Otávio Terças Santos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Provimento nº 02/2023 – CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições no âmbito da Justiça Eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar o dia 16 de dezembro de 2025, às 09h00, no Cartório Eleitoral da 52ª Zona, localizado no Fórum Eleitoral de Alcântara, situado à Praça Gomes de Castro, n 08, Centro, para instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano de 2025, cujo período de aferição compreende janeiro/2025 a novembro/2025, a qual será concluída no dia 16 de dezembro de 2025, às 13h00.

Art. 2º – Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral – SINCO para registro das aferições realizadas durante os trabalhos autoinspecionais, nos termos do art. 42 do Provimento nº 02/2023 – CGE.

Art. 3º – Nomear o(a) Chefe de Cartório da 52ª Zona Eleitoral, Bruno Martins Silva, como Secretário(a) dos trabalhos autoinspecionais, designando como substituto(a) o(a) servidor(a) Walkimar Diniz Brito.

Art. 4º – Convocar todos os servidores lotados no Cartório Eleitoral da 52ª Zona para participarem do ato de instalação e dos trabalhos da Autoinspeção.

Art. 5º – Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos autoinspecionais.

Art. 6º – Determinar ao(à) Secretário(a) da Autoinspeção que adote as seguintes providências:
I – expedir Edital dando publicidade à Autoinspeção, convidando Partidos Políticos e população em geral para apresentar sugestões e reclamações, por escrito, presencialmente ou via e-mail institucional zona052@tre-ma.jus.br,  enquanto durar a Autoinspeção;
II – encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral, por meio do sistema SEI, cópia desta Portaria e do Edital correspondente;
III – oficiar o Ministério Público Eleitoral da 52ª Zona, informando as datas de instalação e encerramento dos trabalhos e encaminhando cópia desta Portaria.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico e afixada no mural do Cartório Eleitoral.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Alcântara/MA, data do sistema.

Rodrigo Otávio Terças Santos
Juiz Eleitoral da 52ª Zona – Alcântara/MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 219 de 10.12.2025, p. 150-151.

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