
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-60, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 60ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
Assunto: Autoinspeção – Aferição: janeiro/2025 a novembro/2025
O MM Juíz Eleitoral da 60ª Zona, Dr. CAIO DAVI MEDEIROS VERAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 02/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Designar o dia 10 de dezembro do corrente ano, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral da 60ª Zona, localizado na Rua Pereira Júnior, nº 27, Bairro Alto do Fogo, São Domingos do Maranhão/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2025, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a novembro/2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 11 de dezembro do corrente ano, às 14:00 horas, no mesmo local.
Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos autoinspecionais, nos termos do art. 42 do Provimento nº 02/2023 - CGE.
Art. 3.º - Nomear o Chefe de Cartório da 60ª Zona Eleitoral, Sr. Raimundo Ferreira Damasceno Júnior, mat. 30990246, como Secretário dos trabalhos autoinspecionais, que em seus impedimentos será substituído pela servidora requisitada Francilene Almeida Oliveira, mat. 30990907.
Art. 4.º - Convocar, para o ato de instalação dos trabalhos autoinspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, ao Ministério Público Eleitoral e ao público em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos autoinspecionais.
Art. 6.º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
1) Expedir Edital, dando publicidade à Autoinspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona060@tre-ma.jus.br - enquanto durar a autoinspeção, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;
2) Encaminhar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para fins de cientificação e registro das datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção no Sistema SINCO, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item 1, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;
3) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral desta 60ª Zona Eleitoral, dando-lhe ciência e convidando-o para, querendo, acompanhar os citados trabalhos, acerca da realização da autoinspeção.
Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 60ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
São Domingos do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAIO DAVI MEDEIROS VERAS
Juíz Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 210 de 26.11.2025, p. 181-182.


