
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-66, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 66ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
O Excelentíssimo MM. Juiz Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral, MARCELLO FRAZÃO PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe a Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021 c/c o Provimento CGE nº 2/2023, que trata sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar o dia 3 de dezembro de 2025, às 9h, no Cartório da 66ª Zona Eleitoral, localizado na Avenida Barão de Capanema, 65, Bairro Centro, em Bacabal (MA), para instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ANUAL 2025, para aferição de todas as atividades realizadas no ano de 2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 4 de dezembro de 2025, às 12h, no mesmo local.
Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 49 do Provimento nº 2/2023 - CGE.
Art. 3.º - Nomear o chefe do Cartório da 66ª Zona Eleitoral, Ovídio Silva Nogueira, como secretário dos trabalhos inspecionais.
Art. 4.º - Convocar os demais servidores e servidoras do Cartório Eleitoral para o ato de instalação e encerramento dos trabalhos inspecionais.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.
Art. 6.º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
I) Expedir Edital, dando publicidade à inspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou pelo e-mail da Zona Eleitoral - zona066@tre-ma.jus.br - enquanto durar a Autoinspeção ordinária, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Cartório Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;
II) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como o Edital referido no inciso I deste artigo, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;
III) Informar à Seção de Inspeção e Correição (SEICO) com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de Autoinspeção para fins de liberação do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);
IV) Oficiar o Ministério Público Eleitoral da 66ª Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da Autoinspeção, encaminhando a presente Portaria.
Art. 7.º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório da 66ª Zona Eleitoral.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Bacabal (MA), data e assinatura eletrônicas.
MARCELLO FRAZÃO PEREIRA
JUIZ ELEITORAL
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 211 de 27.11.2025, p. 66-67.


