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PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-70, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 70ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

O MM. juiz eleitoral da 70ª Zona Eleitoral de Santa Luzia, RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe a Resolução n. o 23.657 de 14 de outubro de 2021-TSE e provimento CGE no 02/2023, que estabelece a rotina para realização de Autoinspeção anual nas Zonas Eleitorais do país.

 

Art. 1º - Designar o dia 02 de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (02/12/2025), às 09:00 horas, na sede do Cartório Eleitoral da 70ª Zona, localizado no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Travassos Furtado, nº 135, centro, a instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ANUAL DE 2025, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a dezembro/2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 02 de dezembro de 2025, às 13:30 horas, no mesmo local.

Art.2º - Nomear a servidora MARIA DEUZIMAR DE JESUS CONCEIÇÃO como Secretária dos Trabalhos de Autoinspeção.

Art. 3º - Convocar, para o ato de Abertura, os servidores do Cartório.

Art. 4º - Convidar os Partidos Políticos e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos de autoinspeção.

Art. 5º - Determinar a Senhora Secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:

1. Expedir Edital, comunicando a Autoinspeção anual designada e convidando os Partidos Políticos e o povo em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição;

2. Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe a data do início e do encerramento da Autoinspeção;

3. Oficiar ao Ministério Público Eleitoral, bem como ao representante da OAB na jurisdição da Zona, dando-lhe ciência da Autoinspeção anual e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.

Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costumes do Cartório Eleitoral.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

datado e assinado eletronicamente.

 

Juiz Ricardo Augusto Figueiredo Moyses

         Titular da 70ª Zona Eleitoral

 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 205 de 18.11.2025, p. 189. 

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