
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-77, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 77ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
O MM. Juiz Eleitoral da 77ª Zona, Dr. Alexandre Antônio José de Mesquita, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto no Provimento nº 02/2023 – CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que disciplina os procedimentos para realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar o dia 09 de dezembro do corrente ano, às 09h00, no Fórum Eleitoral de Santa Inês/MA, localizado na Rua Colares Moreira, nº 130, Centro, Santa Inês/MA, para instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano de 2025, cujo período de aferição compreende janeiro/2025 a novembro/2025, ficando a solenidade de encerramento marcada para o dia 10 de dezembro do corrente ano, às 12h00, no mesmo local.
Art. 2º – Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral – SINCO para registro das aferições realizadas durante os trabalhos autoinspecionais, nos termos do art. 42 do Provimento nº 02/2023 – CGE.
Art. 3º – Nomear o Chefe de Cartório da 77ª Zona Eleitoral, Sr. Sérgio Fernando de Sousa Lira, mat. 3099853, como Secretário dos trabalhos autoinspecionais, que, em seus impedimentos, será substituído por servidor(a) a ser oportunamente designado(a).
Art. 4º – Convocar, para o ato de instalação dos trabalhos autoinspecionais, os demais servidores lotados no Cartório Eleitoral.
Art. 5º – Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral e o público em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos autoinspecionais.
Art. 6º – Determinar ao(à) Senhor(a) Secretário(a) que tome as seguintes providências:
a) Expedir Edital, dando publicidade à Autoinspeção e convidando Partidos Políticos e população em geral a apresentarem sugestões e reclamações, por escrito, presencialmente ou pelo e-mail institucional da Zona Eleitoral – zona077@tre-ma.jus.br, enquanto perdurarem os trabalhos autoinspecionais, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e afixado no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado desta Portaria;
b) Encaminhar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para fins de cientificação e registro das datas de início e término das atividades de autoinspeção no Sistema SINCO, esta Portaria e o Edital referido no item 1, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;
c) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral desta 77ª Zona Eleitoral para ciência e eventual acompanhamento dos trabalhos.
Art. 7º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para o DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 77ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.
Alexandre Antônio José De Mesquita
Juiz Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 208 de 24.11.2025, p. 110-111.


