
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-79, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Determina, nos termos do art. 2º, III, do Provimento nº 02/2023-CGE, dia para início da Autoinspeção relativa ao ano de 2025, cujo encerramento será no dia 05/12/2025, às 11 horas, no mesmo local.
O Excelentíssimo Senhor DR. RANIEL BARBOSA NUNES, Juiz da 79ª Zona Eleitoral de Tuntum, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei.
CONSIDERANDO o disposto da Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021 c/c o Provimento CGE nº 02/2023, que dispõem sobre as rotinas de realização de Autoinspeção nas Zonas Eleitorais do País.
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 2º, III, do Provimento nº 02/2023-CGE, o dia 04/12/2025, às 08h00, na sede do Cartório desta 79ª Zona Eleitoral, situado na Est. do Matadouro, SN, Res. Ana Isabel, CEP 65.763-000, Tuntum/MA, para início da Autoinspeção relativa ao ano de 2025, cujo encerramento será no dia 05/12/2025, às 11 horas, no mesmo local.
Art. 2° - Designar, para atuar como Secretário dos trabalhos da Autoinspeção, o servidor Kadson Sousa Aquino, matrícula 30990806, Chefe do Cartório, que em seus impedimentos será substituída pela servidora Rosália Ribeiro da Cunha, matrícula 3099479.
Art. 3° - Convocar, para o ato de abertura, os servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 4° - Determinar ao Secretário designado que tome as seguintes providências:
a) Expedição de Edital, anunciando a realização da Autoinspeção e convocando os Presidentes dos Partidos Políticos, os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Tuntum-MA, bem como o público em geral a trazerem suas reclamações e/ou sugestões para aprimoramento dos serviços eleitorais, as quais deverão ser apresentadas ao referido servidor, por escrito, enquanto durar o período da autoinspeção;
b) Cientificar ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Regional Eleitoral, comunicando-lhes as datas de abertura e encerramento da Autoinspeção na 79ª Zona Eleitoral;
c) Comunicar ao representante do Ministério Público Eleitoral desta Zona, convidando-o a acompanhar os referidos trabalhos.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Tuntum (MA), data e assinatura eletrônicas.
RANIEL BARBOSA NUNES
Juiz Eleitora
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 205 de 18.11.2025, p. 195-196.


